O seguro desemprego é direito de todo trabalhador que foi despedido sem justa causa, e pode ser solicitado no site do Governo Federal ou no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. O benefício pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas.
Diante de uma crise social e econômica como o mundo está vivendo é mais do que importante conhecer e buscar por seus direitos.
Por isso, os trabalhadores que foram demitidos sem a apresentação de uma justa causa podem solicitar o seguro desemprego. A solicitação do benefício deve ser feita até 120 dias após a demissão.
Por causa da pandemia de Covid-19 a Previdência Social disponibilizou a solicitação do serviço de forma remota, com o intuito de ajudar a população durante o período de isolamento social. A solicitação pode ser feita no site do Governo Federal ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo pagamento do seguro desemprego, tal benefício é uma ajuda financeira de período temporário e definido para o trabalhador que se encontra desempregado.
A duração do recebimento varia de três a cinco meses, de maneira contínua ou alternada, de acordo com o tempo de serviço. O valor pode variar de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,00 de acordo com o que era recebido.
Veja abaixo a tabela disponibilizada pelo Ministério da Economia que mostra a forma de cálculo do seguro desemprego.
O primeiro passo é tirar a média dos últimos três salários registrados em carteira, com o resultado é possível descobrir o quanto será pago.
Faixa de salário médio | Forma de cálculo |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | Multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 |
Quem tem direito de receber o seguro desemprego
Recebe o seguro desemprego o trabalhador que foi demitido sem justa causa no trabalho formal ou doméstico.
Além disso, os pescadores profissionais que estão passando pelo período do defeso, ou seja, entre os meses de novembro e fevereiro, também são contemplados.
Outro grupo que tem direito de receber o benefício são os trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso por causa de participação em curso de qualificação profissional oferecido pela empresa, e os trabalhadores que foram resgatados de serviços semelhantes à escravidão.