O abono salarial tem a liberação do pagamento de um novo lote para os nascidos no mês de agosto, e aquele com NIS final 1. O pagamento inicia hoje, terça-feira (18) e o valor depende do tempo de serviço prestado.
O abono salarial é pago aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e ao trabalhador do serviço público (PASEP). O abono salarial-PIS considera a data de nascimento para a efetuação do pagamento do auxílio. Já o PASEP leva em conta o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Quem recebe o abono salarial do PIS e nasceu em agosto terá o pagamento liberado a partir de hoje (18), seguindo o calendário 2020/2021 disponível pela Caixa Econômica Federal:
Nascido em | Recebem a partir de |
Julho | 16/07/2020 |
Agosto | 18/08/2020 |
Setembro | 15/09/2020 |
Outubro | 14/10/2020 |
Novembro | 17/11/2020 |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro | 19/01/2021 |
Fevereiro | |
Março | 11/02/2021 |
Abril | |
Maio | 17/03/2021 |
Junho |
Já quem recebe o PASEP o calendário de pagamento muda, organizado com base no último número do NIS, ou do registro no cartão. Veja a seguir:
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
1 | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
2 | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
3 | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
4 | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
5 | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
8 e 9 | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
Valor do PIS/PASEP
O saque do benefício estará disponível até o dia 30 de junho de 2021. O valor recebido é feito a partir do cálculo realizado entre os meses de trabalho no ano-base, e o valor recebido.
Veja abaixo a tabela de exemplos disponibilizada pela Caixa, com base no salário mínimo de R$ 1.045,00:
Proporção (meses trabalhados) | Valor Abono 2020 |
1 | R$ 88,00 |
2 | R$ 175,00 |
3 | R$ 262,00 |
4 | R$ 349,00 |
5 | R$ 436,00 |
6 | R$ 523,00 |
7 | R$ 610,00 |
8 | R$ 697,00 |
9 | R$ 784,00 |
10 | R$ 871,00 |
11 | R$ 958,00 |
12 | R$ 1.045,00 |
Quem só trabalhou 15 dias ou mais, mas não completou o mês, contará como mês integral para a realização do cálculo.
Quem tem direito de receber o abono salarial
- Ter cadastro no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).