O seguro desemprego foi um benefício criado no ano de 1986, oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Hoje, milhões de pessoas usam o pagamento como forma de se manter provisoriamente enquanto não encontram um novo emprego.
O auxílio é pago de três a cinco parcelas consecutivas, porém o cidadão só recebe se tiver sido demitido sem justa causa.
As regras são diferentes de acordo com a profissão exercida por cada trabalhador. Os empregados domésticos podem solicitar o seguro desemprego em até 90 dias após a demissão.
O trabalhador formal poderá solicitar o benefício do 7º até o 120º dias, ou seja, tem cerca de quatro meses após ele ter sido dispensado sem justa causa para requerer o salário.
Os contratados na categoria de Bolsa qualificação, poderão fazer a solicitação durante a suspensão do seu contrato, isso deve ser feito em forma de convenção ou em acordo coletivo.
A solicitação para o pescador artesanal pode ser realizada durante o período defeso, ou seja, período em que os peixes estão se reproduzindo e por isso a atividade não pode ser exercida. O período é de até 120 dias, ou seja, quatro meses do início da proibição.
E o trabalhador resgatado, isto é, que estava em regime de trabalho forçado ou na condição de escravo, poderá solicitar o benefício em até 90 dias a contar da data do resgate.
Como solicitar o seguro desemprego
Para solicitar o benefício o trabalhador precisa ir até um Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Empregos ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Atualmente, por conta da pandemia, os pedidos poderão ser feitos por meio do portal do governo e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Os documentos necessário para a solicitação são:
- Documento de identificação;Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; ou
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito e CPF.