Salário maternidade ganha novas regras sem cobrança previdenciária nas parcelas

PONTOS CHAVES

  • Salário maternidade do INSS funcionará com novas regras
  • Segurados ficarão isentos de suas contribuições
  • Benefício é destinado para uma categoria específica
  • Solicitação pode ser feita exclusivamente pela internet 

Segurados do INSS devem ficar atentos as alterações no salário maternidade. Nessa terça-feira (04), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a decisão que põe fim as contribuições aplicadas para quem se afasta do trabalho pelo nascimento de um filho. O projeto estava em tramitação desde o ano passado e foi aceito por 7 votos a 4 

Salário Maternidade: saiba quem tem direito, valor e como receber o benefício
Salário maternidade ganha novas regras sem cobrança previdenciária nas parcelas (Imagem: Reprodução – Google)

Desse modo, a partir de agora, o benefício não contará mais com a cobrança tributária, que pode variar até 12%. Desde que foi criado, o salário maternidade contava com taxações previdenciárias.

A segurada que deseja gozar do pagamento precisa ter ao menos um valor mínimo contribuído para o INSS

A determinação de tributar o pagamento foi suspensa mediante o projeto de lei assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso.  

Para justificar sua decisão, o gestor afirmou que o benefício não é previdenciário, desse modo não deve ter uma natureza remuneratória.

De acordo com ele, as exigências de contribuições mínimas do INSS só devem ser aplicadas para os auxílios considerados permanentes, o que não é o caso do salário maternidade.  

A pasta que determina o cancelamento das contribuições é de repercussão nacional e vinha exigindo uma definição imediata por parte do legislativo. Entretanto, sua análise estava temporariamente suspensa, pois poderia resultar numa perda anual de aproximadamente R$ 1,3 bilhão para a União.  

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que a decisão deve ser aplicada para a cota patronal da contribuição, que significa os valores exigidos para as empresas pelo INSS.  

— Tinha bastante ação na Justiça aguardando essa decisão do Supremo, acredito que a maior parte de empresas. Agora temos que aguardar a publicação do acórdão para ver se tem algum embargo de declaração. Como é decisão do Supremo, a gente espera que o INSS publique alguma instrução normativa para que deixe de ser cobrada essa contribuição — explica. 

Contribuições do salário maternidade 

Até o mês de fevereiro, o benefício do salário maternidade contava com alíquotas de 8%, 9% ou 11%, a depender da faixa salarial. A partir de março, com a aceitação da reforma da previdência, os valores foram reajustados em 7,5%, 9%, 12% e 14%, passando a ser progressivas.

Agora, deverá ser zerada em todas as modalidades, independentemente da renda do segurado.  

Sobre o salário maternidade 

Trata-se de um benefício fornecido pelo INSS para as pessoas que estão em processo de gestação ou adoção.

No entanto, é válido ressaltar que ele é concedido não só para mulheres, como também para os homens que precisam se ausentar do seu trabalho temporariamente para receberem seus filhos.  

A liberação do salário maternidade acontece para os cidadãos nas seguintes situações:  

  • Nascimento de filho; 
  • Aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); 
  • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe) 
  • Adoção; 
  • Guarda judicial para fins de adoção. 
Salário maternidade ganha novas regras sem cobrança previdenciária nas parcelas (Imagem: Reprodução – Google)

Quem tem direito ao salário maternidade? 

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT; 
  • Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS); 
  • Empregado doméstico; 
  • Contribuinte individual (MEI); 
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial. 

Requisitos

O INSS só concede o benefício quando: 

  • O segurado está trabalhando (contribuindo para o INSS); 
  • O segurado está em período de graça; 
  • O segurado está recebendo algum benefício do INSS (aposentadoriapensão por morte, etc.), exceto Auxílio Acidente. 

Diferença entre o salário maternidade e a licença maternidade 

Apesar de parecer ter a mesma finalidade, são diferentes. No caso do salário maternidade, o valor é concedido mensalmente para quem se afasta temporariamente do trabalho. Já a licença maternidade é o tempo em que a pessoa se ausenta do serviço por causa da chegada de seu filho. 

Ou seja, o salário diz respeito ao valor liberado. A licença é o período em que o segurado estará afastado. É importante lembrar que o tempo de licença maternidade atualmente é de até 120 dias.  

Como solicitar o salário maternidade?  

Atualmente, a solicitação do benefício pode ser feita pelos portais eletrônicos do INSS. Basta acessar o Meu INSS, se direcionar até a página de serviços, clicar na opção salário maternidade e informar os dados solicitados no formulário.

Ao preencher todas as informações, é só confirmar o desejo e aguardar a resposta que deve ser feita dentro de um período de 30 dias. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.