Profissionais de todo o país aguardam o final do ano para receber o 13º salário. Também conhecido como gratificação natalina, por conta do pagamento em dezembro, o benefício foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090.
A lei determina que o trabalhador receba o correspondente a um doze avos da remuneração por mês de serviço, ou seja, um salário extra ao fim de cada ano.
O benefício deve ser pago em duas parcelas. A Lei determina que a primeira seja creditada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
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A primeira parte da gratificação também pode ser paga nas férias, desde que o profissional solicite, por escrito, ao empregador.
Quem tem direito ao 13º salário?
- Trabalhadores contratados por regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a receber o 13º salário;
- O benefício é aplicado para profissionais doméstico, rural, urbano ou avulso;
- Profissionais que tiveram o encerramento do contrato de trabalho também tem o benefício garantido, desde que a demissão não tenha sido por justa causa;
- Além desses pontos, o trabalhador que somar mais de 15 faltas ao mês sem justificação fica impossibilitado de receber o benefício do mês em questão;
- Trabalhadores a partir de quinze dias de serviço já passa a ter direito a gratificação.
Como é feito o cálculo?
Para o cálculo divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
Veja um exemplo de um profissional que trabalhou apenas 5 meses do ano:
Salário: R$2.000,00
Total de meses no ano: 12
Total de meses trabalhados: 5
R$2.000,00 ÷ 12 X 5 = R$833 de gratificação.