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Quem tem direito a receber o 13° salário? Entenda!

Por REDAÇÃO
24 de novembro de 2019
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Valor é garantido por lei

Valor é garantido por lei

Profissionais de todo o país aguardam o final do ano para receber o 13º salário. Também conhecido como gratificação natalina, por conta do pagamento em dezembro, o benefício foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090.

Quem tem direito a receber o 13° salário? Entenda!
Quem tem direito a receber o 13° salário? Entenda!

A lei determina que o trabalhador receba o correspondente a um doze avos da remuneração por mês de serviço, ou seja, um salário extra ao fim de cada ano. 

O benefício deve ser pago em duas parcelas. A Lei determina que a primeira seja creditada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

Leia também: 13º salário: como usar valor da melhor forma? 

A primeira parte da gratificação também pode ser paga nas férias, desde que o profissional solicite, por escrito, ao empregador. 

Quem tem direito ao 13º salário?

  • Trabalhadores contratados por regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a receber o 13º salário;
  • O benefício é aplicado para profissionais doméstico, rural, urbano ou avulso;
  • Profissionais que tiveram o encerramento do contrato de trabalho também tem o benefício garantido, desde que a demissão não tenha sido por justa causa;
  • Além desses pontos, o trabalhador que somar mais de 15 faltas ao mês sem justificação fica impossibilitado de receber o benefício do mês em questão;
  • Trabalhadores a partir de quinze dias de serviço já passa a ter direito a gratificação.

Como é feito o cálculo?

Para o cálculo divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.

Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

Veja um exemplo de um profissional que trabalhou apenas 5 meses do ano:

Salário: R$2.000,00
Total de meses no ano: 12
Total de meses trabalhados: 5
R$2.000,00 ÷ 12 X 5 = R$833 de gratificação.

REDAÇÃO

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