MEC autoriza adiamento das parcelas do FIES com NOVAS regras

 

PONTOS CHAVES

  • O ministério da educação suspendeu o pagamento das parcelas do FIES
  • As parcelas suspensas serão apenas de 20 de março em diante
  • As inscrições para o FIES começaram no dia 28 de julho

Nesta terça-feira (28), o Ministério da Educação (MEC) publicou uma resolução que suspende o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.

MEC autoriza adiamento das parcelas do FIES com novas regras
MEC autoriza adiamento das parcelas do FIES com novas regras (Foto: Google)

Essa suspensão vai valer pelo período que durar o estado de calamidade pública e será retomada assim que a pandemia for contida.

No mês de maio, o governo já tinha publicado uma outra resolução com a mesma proposta de parcelamento das dívidas do programa. 

O texto dessa semana, enquadra os estudantes na resolução anterior. Estes poderão fazer a prorrogação do pagamento de suas parcelas logo que terminar o primeiro benefício.

Segundo o texto, essa resolução é para:

  • Estudantes que estavam com a parcela em dia quando a calamidade pública foi decretada, em 20 de março;
  • Estudantes que estavam com as parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, até 20 de março.

As parcelas que venceram antes de 20 de março não são cobertas pela resolução. Além disso, ela mantém a obrigação do pagamento do seguro prestamista e dos gastos geracionais devidos à seguradora e ao agente financeiro contratado pelo estudante.

Estão suspensos, de acordo com o texto, os pagamentos dos financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017:

  • Destinados à amortização do saldo devedor;
  • De juros trimestrais incidentes sobre o financiamento na fase de utilização ou carência;
  • Ao agente financeiro, de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies;
  • Ao agente financeiro, referente a multas por atraso de pagamento durante a fase de utilização, de carência e de amortização do financiamento

Sobre os contratos que foram fechados a partir do primeiro semestre do ano de 2018, com vencimento neste período de calamidade pública a resolução suspende os pagamentos:

  • Destinados à amortização do saldo devedor;
  • Ao agente financeiro, das parcelas mensais referentes a multas por atraso de pagamento, por parte dos estudantes financiados pelo Fies;
  • De parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies.
MEC autoriza adiamento das parcelas do FIES com novas regras
MEC autoriza adiamento das parcelas do FIES com novas regras (Foto: Google)

O que é FIES?

O Fies é um programa de financiamento estudantil para aqueles que desejam ingressar no ensino superior em universidades privadas.

O programa hoje, possui duas categorias: a primeira oferece vagas com juros zero para os estudantes com renda mensal familiar de até três salários mínimos. 

A segunda é chamada P-Fies, que é direcionada para os estudantes que têm renda mensal familiar de até cinco salários mínimos.

Como se inscrever?

Desde terça-feira (28), o Ministério da Educação (MEC) abriu as inscrições para o programa de Financiamento Estudantil (Fies), depois de ter adiado essa fase por uma semana.

Os estudantes podem fazer as inscrições na página do Fies (http://fies.mec.gov.br/), clicando em “minha inscrição”.

Para isso, é preciso criar uma conta “gov.br” por meio de cadastro no “Login Único” do governo federal. O prazo segue aberto até as 23h59 de sexta-feira (31).

Cronograma do FIES

  • Início das inscrições: 28 de julho
  • Fim das inscrições: 31 de julho (até 23h59)
  • Resultado: 4 de agosto
  • Contratação de financiamento: de 4 a 6 de agosto (até 23h59)
  • Pré-seleção da lista de espera: todos os não pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos em lista de espera.
  • Convocação da lista de espera: de 4 a 31 de agosto (até 23h59)

Podem se candidatar os candidatos que:

  • Fizeram o Enem a partir de 2010 e teve média igual ou superior a 450 pontos nas notas nas cinco provas e que não tenha zerado na redação
  • Possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos

O estudante terá o direito de escolher três opções de curso, turno e local de oferta entre os disponíveis no sistema. 

Os selecionados serão escolhidos de acordo com a nota que foi obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

De acordo com o edital, o desempate será dado por meio das seguintes notas, na ordem: redação; linguagens; matemática; ciências da natureza e ciências humanas.

Lista de espera

Aqueles que não foram chamados na pré seleção poderão disputar uma das vagas ofertadas por meio da lista de espera.

Diferentemente de outros  processos seletivos, para participar da lista de espera do Fies não é necessário manifestar interesse, a inclusão é feita automaticamente.