A medida provisória (MP) 946/2020 que autoriza o saque do FGTS emergencial de até R$1.045 durante a pandemia, vai perder a validade no dia 4 de agosto caso não seja votada pelo Congresso Nacional.
Se isso acontecer na data prevista, ao menos metade das pessoas ainda não tiveram acesso ao benefício.
Porém, os juristas acreditam que o saque deve seguir até o mês de novembro normalmente, como foi previsto no texto. Os trabalhadores tem esse direito adquirido.
O Ministério da Economia ao ser questionado sobre a continuação nos pagamentos aos trabalhadores mesmo depois do final da medida informou que “se a Medida Provisória perder a eficácia, o parlamento precisará editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados por sua vigência”.
De acordo com a pasta, não está sendo feita nenhuma outra medida para garantir os saques aos beneficiários que ainda não foram contemplados pelo cronograma que foi adotado pela Caixa para a liberação do pagamento.
O ministério acrescentou que “existem restrições legais para se editar medida provisória sobre o mesmo tema de outra que perdeu sua eficácia”.
A Caixa ainda não se manifestou sobre a manutenção do calendário de saques mesmo depois da perda de validade da MP.
Em nota, a Câmara dos Deputados informou que qualquer parlamentar poderá tomar a iniciativa de editar o decreto legislativo.
Além disso, acrescentou que se não for editado o decreto legislativo em até sessenta dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência serão mantidos.
O saque emergencial do FGTS foi criado com o objetivo de ajudar os trabalhadores a enfrentar a crise causada pelo novo coronavírus.
Ao todo, está previsto para ser pago cerca de R$37,8 bilhões para 60 milhões de pessoas.
Segundo o calendário estipulado pela Caixa, até o dia 4 de agosto vão receber os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
Os beneficiários recebem o dinheiro em contas digitais da Caixa e podem pagar conta e boletos bancários.
Seguindo o cronograma do banco, somente os aniversariantes de janeiro estariam autorizados a fazer o saque o benefício em espécie ou transferências bancárias até o dia 4 de agosto quando a MP perde a validade.