O saque aniversário é a nova modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que consiste na retirada de um percentual do saldo da conta do Fundo uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador. Uma dúvida sobre a modalidade é se em caso de demissão, quem optou pelo saque aniversário pode resgatar o dinheiro do FGTS? Saiba aqui.
É importante saber que ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador terá obrigatoriamente que esperar dois anos para retornar para o saque rescisão assim que informar a desistência da nova modalidade.
Somente na modalidade do saque rescisão o trabalhador pode sacar integralmente o valor do fundo em casos de demissão sem justa causa.
Isso significa que após aderir ao saque aniversário, não tem como voltar para a outra opção de recebimento do fundo de garantia sem esperar o período de dois anos. Por isso, pense bem antes de optar.
Pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas permanece tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos com previsão em lei, inclusive o saque emergencial.
Durante os dois anos em que o trabalhador terá que obrigatoriamente permanecer no saque aniversário, ele poderá continuar realizando saques anuais, com o limite de acordo com o saldo disponível.
Quanto menos dinheiro o trabalhador tiver no Fundo, maior vai ser o percentual que ele poderá sacar. Confira a tabela:
Informações relevantes sobre o saque aniversário do FGTS
- O que o saque aniversário?
É a nova modalidade de saque do FGTS, uma alternativa ao saque imediato( ou saque por rescisão do contrato de trabalho) e que permite a retirada anual de um percentual da conta do FGTS no mês do aniversário do trabalhador.
O trabalhador que se interessar pela modalidade precisa entrar em contato com a Caixa e manifestar o desejo de mudar. O saque anual vem acrescido de uma parcela adicional todos os anos.
- Como mudar para o saque aniversário?
O trabalhador que se interessar por esta modalidade, deve comunicar sua decisão à Caixa Econômica. Desde o dia 1º de janeiro de 2020, a adesão feita pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo