A Reforma Tributária do Consumo trouxe novas regras para quem empreende em pequena escala.
O Decreto 13.140/2026 dispensa nanoempreendedores de CNPJ e de determinados documentos fiscais eletrônicos ligados ao IBS e à CBS.
Outra mudança alcança o microempreendedor individual (MEI):
- a regulamentação permite utilizar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em operações com consumidor final pessoa física.
As medidas vieram da Receita Federal em outubro. Contudo, a dispensa não significa o fim de todas as obrigações tributárias ou cadastrais de qualquer trabalhador autônomo.
Quem é considerado nanoempreendedor na nova regra
O nanoempreendedor é uma pessoa física que exerce atividade econômica de pequeno porte e se enquadra no limite de receita previsto na Lei Complementar 214/2025, sem aderir ao Simei.

Para as atividades comuns, o parâmetro corresponde a receita anual inferior à metade do teto do MEI.
Assim, com o limite de R$ 81 mil em 2026, a referência é inferior a R$ 40.500 no ano.
Há critérios próprios para determinadas atividades por plataformas digitais, inclusive regras sobre a parcela da receita considerada.
Portanto, não se deve aplicar o mesmo cálculo a todas as situações sem conferir a categoria. O decreto estabelece dispensas federais específicas:
- Inscrição no CNPJ exigida para identificação cadastral no contexto do IBS/CBS;
- Emissão dos documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre consumo;
- Manutenção das dispensas apenas se o nanoempreendedor não escolher o regime regular do IBS/CBS.
O próprio decreto condiciona os efeitos referentes às competências do IBS à manifestação favorável do Comitê Gestor, com início previsto para 1º de janeiro de 2029.
Regras do nanoempreendedor e do MEI são diferentes
A simplificação anunciada para os nanoempreendedores não transforma automaticamente essas pessoas em MEI.
Além disso, o enquadramento como nanoempreendedor não cria, por si, cobertura previdenciária vinculada a contribuições do Simei.
| Público | Mudança | Atenção |
|---|---|---|
| Nanoempreendedor | Dispensa federal de CNPJ e documentos IBS/CBS | Exceções e condições legais |
| MEI | DASN-Simei pode servir como documento fiscal eletrônico | Operações com consumidor final pessoa física |
| Nano no regime regular | Não recebe as dispensas do decreto | Opção pelo IBS/CBS regular |
Para o MEI, a utilização da declaração anual como documento fiscal eletrônico fica limitada às operações descritas na norma.
Portanto, isso não autoriza abandonar toda exigência de nota fiscal em qualquer transação.
Já o CNPJ continua fazendo parte da formalização tradicional do MEI. Não há extinção desse cadastro para quem está regularmente inscrito como microempreendedor individual.
Próximos cuidados antes de mudar documentos fiscais
Quem já empreende deve conferir seu regime, a natureza da operação e as regras de emissão aplicáveis antes de modificar procedimentos.
Afinal, uma dispensa específica de IBS/CBS não equivale à suspensão de todas as obrigações fiscais.
O Decreto 13.140/2026 e a Resolução CGSN 195/2026 integram a implementação gradual da reforma.
Assim, eventuais ajustes de sistemas e regras de operação devem acompanhar os atos oficiais.
Ao comparar MEI e nanoempreendedor, considere também a proteção previdenciária e a possibilidade de negociar com empresas e órgãos públicos. São diferenças práticas que permanecem relevantes.
