Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, têm até 14 de outubro de 2026 para aderir ao parcelamento especial do FGTS.
A medida alcança os recolhimentos referentes às competências de abril a julho de 2026, que tiveram a exigibilidade suspensa após o reconhecimento da situação de calamidade nos municípios.
A adesão ocorre de forma digital e pode dividir os valores em até seis parcelas fixas. Para empresas e empregadores em geral, o procedimento fica disponível no FGTS Digital.
Já empregadores domésticos, MEI e alguns segurados especiais seguem regras próprias pelo eSocial Simplificado.
Prazo de 14 de outubro define quem entra no parcelamento
O parcelamento especial não acontece automaticamente. O empregador precisa formalizar a opção dentro da janela aberta entre setembro e 14 de outubro.
Depois dessa data, a adesão ao parcelamento deixa de ficar disponível.

Quem não quiser parcelar ainda pode recolher os débitos dentro do prazo excepcional previsto para a suspensão, desde que cumpra as condições da medida.
A regularização sem os acréscimos previstos para atraso depende, entre outros pontos, da entrega das declarações exigidas dentro do período estabelecido.
O benefício está ligado ao estabelecimento localizado em um dos três municípios mineiros.
Portanto, uma empresa com unidades em outras cidades não estende automaticamente a condição especial a todos os seus estabelecimentos.
Parcelas começam em novembro e seguem até abril de 2027
Os valores podem ser divididos em até seis prestações mensais. O calendário oficial começa em 19 de novembro de 2026 e termina em 20 de abril de 2027.
Quem pode usar a medida e como regularizar
A regra alcança empregadores dos três municípios, inclusive empregadores domésticos, MEI e segurados especiais, conforme o enquadramento de cada caso.
Para a maior parte das empresas, a consulta e a opção pelo parcelamento passam pelo FGTS Digital.
Antes de confirmar a adesão, o responsável deve conferir se as competências de abril a julho aparecem corretamente, além de verificar declarações e valores vinculados ao estabelecimento. Débitos que não foram declarados no prazo podem receber encargos de atraso.
- Empresas em geral: adesão pelo FGTS Digital;
- domésticos e MEI: procedimentos pelo eSocial Simplificado;
- prazo final para aderir: 14 de outubro de 2026;
- limite: até seis parcelas mensais.
Empregador precisa conferir os débitos antes da adesão
A suspensão temporária não elimina a obrigação de recolher o FGTS. Ela criou uma janela para reorganizar o pagamento após a calamidade registrada na região.
Por isso, o empregador deve revisar os valores, confirmar o canal correto para seu perfil e concluir a opção antes do fim do prazo.
Quem perder a data de 14 de outubro, portanto, não poderá entrar nesse parcelamento especial e terá de seguir as regras de regularização aplicáveis aos débitos remanescentes.
