Sorteio da Copa do Mundo: Horário dos jogos podem interferir no seu expediente ano que vem!

SALESóPOLIS, SP — O sorteio da Copa do Mundo de 2026, marcado para hoje (5), deve definir não apenas os adversários do Brasil na fase de grupos, mas também como ficará a rotina de milhões de trabalhadores durante a competição.

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Sorteio da Copa do Mundo: Horário dos jogos podem interferir no seu expediente ano que vem! (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O que sabemos sobre o sorteio da Copa do Mundo FIFA 2026

  • O sorteio oficial para definir os grupos da Copa de 2026 será realizado no dia 5 de dezembro de 2025, no Kennedy Center, em Washington, D.C. 
  • O horário marcado é 14h (horário de Brasília)
  • Serão formados 12 grupos com 4 seleções cada, totalizando 48 seleções disputando a fase inicial. 
  • O evento de hoje (5) definirá quais seleções estarão no mesmo grupo — ou seja, quem o Seleção Brasileira de Futebol poderá enfrentar na primeira fase. 
  • A tabela completa de jogos — com datas, horários e locais — só será divulgada no dia seguinte ao sorteio

E os jogos da Seleção podem atrapalhar o seu trabalho? O que diz a lei trabalhista brasileira

✅ A legislação não garante folga automática

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê nenhum dispositivo que obrigue empregadores a dar folga ou liberar funcionários em dias de jogos da Seleção. 
  • Ou seja: jogo do Brasil não é feriado. A jornada de trabalho permanece a mesma, a menos que haja um acordo interno. 

🤝 O que pode ser negociado entre empregado e empregador

Apesar de não haver obrigação legal, existem algumas possibilidades — desde que haja acordo: 

  • Compensação de horas: a empresa pode liberar o funcionário para assistir ao jogo, desde que as horas não trabalhadas sejam compensadas depois, por meio de banco de horas ou recolocação da jornada.
  • Horário diferenciado: ajuste na hora de entrada ou saída no dia do jogo (ex.: entrar mais cedo ou sair mais tarde). 
  • Teletrabalho (home office): se já prevista no contrato, pode ser uma forma de facilitar que o trabalhador acompanhe o jogo sem deslocamento — mas também depende do empregador. 
  • Acordos individual ou coletivo: dependendo da empresa e categoria, pode haver negociações individuais ou via sindicato.

🚫 O que não “vale” sem acordo

  • Não existe obrigatoriedade para a empresa liberar o trabalhador. 
  • Faltar ao trabalho em dia de jogo sem autorização configura falta injustificada — o empregador pode descontar o dia ou aplicar advertência. 
  • A simples expectativa de que “jogo = folga” não tem respaldo legal.

O que isso significa para você

Se você estiver trabalhando durante a Copa e quiser assistir aos jogos da Seleção sem prejuízo de salário ou contrato:

  • Vale negociar antecipadamente com seu empregador a possibilidade de horário especial, folga parcial ou compensação de horas.
  • Peça que o combinado seja formalizado — especialmente se for compensação de horas em meses futuros, para evitar problemas.
  • Em atividades essenciais ou que não podem parar (saúde, serviços urgentes, produção contínua etc.), é provável que não seja possível liberação.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com