SALESóPOLIS, SP — O sorteio da Copa do Mundo de 2026, marcado para hoje (5), deve definir não apenas os adversários do Brasil na fase de grupos, mas também como ficará a rotina de milhões de trabalhadores durante a competição.

O que sabemos sobre o sorteio da Copa do Mundo FIFA 2026
- O sorteio oficial para definir os grupos da Copa de 2026 será realizado no dia 5 de dezembro de 2025, no Kennedy Center, em Washington, D.C.
- O horário marcado é 14h (horário de Brasília).
- Serão formados 12 grupos com 4 seleções cada, totalizando 48 seleções disputando a fase inicial.
- O evento de hoje (5) definirá quais seleções estarão no mesmo grupo — ou seja, quem o Seleção Brasileira de Futebol poderá enfrentar na primeira fase.
- A tabela completa de jogos — com datas, horários e locais — só será divulgada no dia seguinte ao sorteio.
E os jogos da Seleção podem atrapalhar o seu trabalho? O que diz a lei trabalhista brasileira
✅ A legislação não garante folga automática
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê nenhum dispositivo que obrigue empregadores a dar folga ou liberar funcionários em dias de jogos da Seleção.
- Ou seja: jogo do Brasil não é feriado. A jornada de trabalho permanece a mesma, a menos que haja um acordo interno.
🤝 O que pode ser negociado entre empregado e empregador
Apesar de não haver obrigação legal, existem algumas possibilidades — desde que haja acordo:
- Compensação de horas: a empresa pode liberar o funcionário para assistir ao jogo, desde que as horas não trabalhadas sejam compensadas depois, por meio de banco de horas ou recolocação da jornada.
- Horário diferenciado: ajuste na hora de entrada ou saída no dia do jogo (ex.: entrar mais cedo ou sair mais tarde).
- Teletrabalho (home office): se já prevista no contrato, pode ser uma forma de facilitar que o trabalhador acompanhe o jogo sem deslocamento — mas também depende do empregador.
- Acordos individual ou coletivo: dependendo da empresa e categoria, pode haver negociações individuais ou via sindicato.
🚫 O que não “vale” sem acordo
- Não existe obrigatoriedade para a empresa liberar o trabalhador.
- Faltar ao trabalho em dia de jogo sem autorização configura falta injustificada — o empregador pode descontar o dia ou aplicar advertência.
- A simples expectativa de que “jogo = folga” não tem respaldo legal.
O que isso significa para você
Se você estiver trabalhando durante a Copa e quiser assistir aos jogos da Seleção sem prejuízo de salário ou contrato:
- Vale negociar antecipadamente com seu empregador a possibilidade de horário especial, folga parcial ou compensação de horas.
- Peça que o combinado seja formalizado — especialmente se for compensação de horas em meses futuros, para evitar problemas.
- Em atividades essenciais ou que não podem parar (saúde, serviços urgentes, produção contínua etc.), é provável que não seja possível liberação.

