Bebida alcóolica é PROIBIDA em cidade do Sul – Sujeito a multa de R$ 1.071,92

SALESóPOLIS, SP — Uma nova regra municipal de impacto acaba de entrar em vigor no Oeste de Santa Catarina. A cidade de Chapecó (SC) sancionou uma lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos em determinados horários, buscando garantir a ordem e o sossego público durante a madrugada.

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Bebida alcóolica é PROIBIDA em cidade do Sul – Sujeito a multa de R$ 1.071,92
(Foto: Freepik)

A medida, que já está sendo fiscalizada, estabelece penalidades severas para quem for pego consumindo álcool na rua após o horário limite, com multas que podem chegar a R$ 1.071,92.

Qual o horário da proibição?

A Lei Municipal de Chapecó proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços abertos no período das 2h às 7h da manhã.

O objetivo da legislação é coibir aglomerações e o barulho excessivo nas ruas durante a madrugada, que vinham causando transtornos aos moradores, além de regulamentar a atividade de comércios que vendem bebidas 24 horas.

A Multa de R$ 1.071,92: Quem Paga?

O valor de R$ 1.071,92 será aplicado, principalmente, aos estabelecimentos comerciais (pessoas jurídicas) que descumprirem as regras da nova lei. Isso inclui supermercados, conveniências e atacarejos que continuarem operando fora das normas.

Para a pessoa física (o indivíduo pego consumindo na rua), o valor da multa é menor, mas ainda significativo, fixado em R$ 107,19.

Além da multa, os estabelecimentos que insistirem na infração correm o risco de ter o alvará de funcionamento cassado após a terceira notificação, o que pode levar ao fechamento permanente.

Mudanças para Comércios e Disk Beer

A nova legislação também regula o funcionamento dos chamados “Disk Beer” e lojas de conveniência que atuam na venda noturna de álcool:

  1. Portas abertas: O funcionamento de portas abertas é permitido apenas até a meia-noite (24h).
  2. Tele-entrega: Entre 0h e 2h, o comércio só pode operar no sistema de tele-entrega, de portas fechadas.
  3. Proibição Total: A partir das 2h, a venda e a tele-entrega de bebidas alcoólicas são proibidas em toda a cidade.

A lei foi sancionada após passar pela Câmara de Vereadores e atende a pedidos de segurança e da própria sociedade que busca maior tranquilidade nas horas de descanso. A fiscalização é realizada pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal.

Resumindo …

Infração Penalidade
Pessoa Jurídica (Estabelecimento) Multa de R$ 1.071,92
Pessoa Física (Consumidor na rua) Multa de R$ 107,19
Reincidência de Comércio Alvará cassado na terceira notificação
Horário de Restrição (Consumo) Das 2h às 7h em logradouros públicos

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com