SALESóPOLIS, SP — Uma nova regra municipal de impacto acaba de entrar em vigor no Oeste de Santa Catarina. A cidade de Chapecó (SC) sancionou uma lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos em determinados horários, buscando garantir a ordem e o sossego público durante a madrugada.

(Foto: Freepik)
A medida, que já está sendo fiscalizada, estabelece penalidades severas para quem for pego consumindo álcool na rua após o horário limite, com multas que podem chegar a R$ 1.071,92.
Qual o horário da proibição?
A Lei Municipal de Chapecó proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços abertos no período das 2h às 7h da manhã.
O objetivo da legislação é coibir aglomerações e o barulho excessivo nas ruas durante a madrugada, que vinham causando transtornos aos moradores, além de regulamentar a atividade de comércios que vendem bebidas 24 horas.
A Multa de R$ 1.071,92: Quem Paga?
O valor de R$ 1.071,92 será aplicado, principalmente, aos estabelecimentos comerciais (pessoas jurídicas) que descumprirem as regras da nova lei. Isso inclui supermercados, conveniências e atacarejos que continuarem operando fora das normas.
Para a pessoa física (o indivíduo pego consumindo na rua), o valor da multa é menor, mas ainda significativo, fixado em R$ 107,19.
Além da multa, os estabelecimentos que insistirem na infração correm o risco de ter o alvará de funcionamento cassado após a terceira notificação, o que pode levar ao fechamento permanente.
Mudanças para Comércios e Disk Beer
A nova legislação também regula o funcionamento dos chamados “Disk Beer” e lojas de conveniência que atuam na venda noturna de álcool:
- Portas abertas: O funcionamento de portas abertas é permitido apenas até a meia-noite (24h).
- Tele-entrega: Entre 0h e 2h, o comércio só pode operar no sistema de tele-entrega, de portas fechadas.
- Proibição Total: A partir das 2h, a venda e a tele-entrega de bebidas alcoólicas são proibidas em toda a cidade.
A lei foi sancionada após passar pela Câmara de Vereadores e atende a pedidos de segurança e da própria sociedade que busca maior tranquilidade nas horas de descanso. A fiscalização é realizada pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal.
Resumindo …
| Infração | Penalidade |
| Pessoa Jurídica (Estabelecimento) | Multa de R$ 1.071,92 |
| Pessoa Física (Consumidor na rua) | Multa de R$ 107,19 |
| Reincidência de Comércio | Alvará cassado na terceira notificação |
| Horário de Restrição (Consumo) | Das 2h às 7h em logradouros públicos |

