SALESóPOLIS, SP — Aguardar a resposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após dar entrada em um pedido de benefício (como aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, entre outros) é um período de grande ansiedade. A boa notícia é que o processo de acompanhamento está cada vez mais digital e acessível.

(Foto: I.A/Sora)
Saber se o seu benefício do INSS foi aprovado ou negado é o primeiro passo para garantir seus direitos. Veja abaixo o passo a passo para consultar e as ações que você deve tomar em seguida.
Como Consultar o Resultado do Seu Pedido
Existem três maneiras principais e seguras de verificar a situação do seu requerimento no INSS:
Pelo Aplicativo/Site Meu INSS (Recomendado)
O portal Meu INSS é a ferramenta mais completa para acompanhar seu pedido.
- Acesse: Entre no aplicativo ou no site com seu CPF e senha da conta Gov.br.
- Vá em “Consultar Pedidos”: Na tela inicial, localize e clique na opção “Consultar Pedidos”.
- Verifique a Situação: O sistema mostrará a lista de todos os seus requerimentos. Verifique a coluna “Situação”:
- Em Análise: O pedido está sendo avaliado.
- Exigência: O INSS solicitou documentos ou informações adicionais.
- Habilitado: O pedido foi aprovado, e o INSS está processando o pagamento.
- Concluído: O processo terminou. Você precisa clicar no pedido para ver se o resultado foi “Deferido” (aprovado) ou “Indeferido” (negado).
Pela Central 135
Você pode ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 e informar o número do seu CPF. O atendente poderá verificar a situação e a data de previsão de resposta. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Por Carta (Comunicação de Decisão)
O INSS é obrigado a enviar uma “Comunicação de Decisão” por correio para o endereço cadastrado, informando se o pedido foi aprovado ou negado e, em caso de negativa, os motivos. No entanto, este é o método mais lento.
Seu Benefício Foi APROVADO (Deferido): O Que Fazer?
Parabéns! Se o seu pedido foi Deferido (aprovado), você deve tomar as seguintes providências:
- Verifique a Data de Início (DIB): O Meu INSS informará a Data de Início do Benefício (DIB) e a Renda Mensal Inicial (RMI).
- Saque o Retroativo (Se Houver): Se o INSS demorou mais de 30 dias após o protocolo do pedido para analisar, é provável que você tenha direito a valores retroativos. O Meu INSS indicará a data em que esse valor estará disponível e a agência bancária de pagamento.
- Recebimento do Cartão: Seu cartão de benefício será enviado automaticamente para sua residência. Com ele, você poderá realizar saques e outras transações na agência bancária ou correspondente.
- Fique Atento à Perícia (Auxílios): Se for um benefício temporário (como Auxílio-Doença/Incapacidade Temporária), anote a Data de Cessação do Benefício (DCB) e saiba que, se for necessário estender o pagamento, você deverá pedir a prorrogação ou uma nova perícia médica antes dessa data.
Seu Benefício Foi NEGADO (Indeferido): Quais as Opções?
Se a resposta foi Indeferida (negada), é fundamental saber que o processo não acabou. Você tem três caminhos:
Opção A: Recurso Administrativo
Você tem 30 dias corridos, a partir da data em que tomou ciência da negativa, para apresentar um recurso.
- Onde: O recurso pode ser protocolado diretamente pelo Meu INSS.
- Como: Você deve detalhar os motivos pelos quais discorda da decisão, anexando novos documentos ou provas que o INSS não considerou (ou que você não havia apresentado).
- Análise: O recurso será analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Opção B: Novo Pedido
Se a negativa ocorreu devido à falta de um documento específico ou se você adquiriu uma nova condição (como o agravamento de uma doença), você pode reunir a documentação e dar entrada em um novo pedido ao INSS.
Opção C: Ação Judicial
Se o Recurso Administrativo for negado (ou se você não quiser aguardá-lo) e você tiver certeza do seu direito, a melhor opção é procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
- Onde: O processo será iniciado na Justiça Federal, ou no Juizado Especial Federal (para causas de menor valor).
- Vantagem: O juiz tem uma análise mais ampla e poderá solicitar novas provas, como uma perícia médica ou uma audiência com o assistente social, para reavaliar completamente seu caso.

