SALESóPOLIS, SP — A perda de um familiar é um momento de profunda dor e incerteza. Para auxiliar financeiramente aqueles que dependiam do segurado falecido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a Pensão por Morte.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A pensão por morte é fundamental para garantir a subsistência da família após o óbito. Se você está passando por este momento difícil e precisa entender quem pode receber e como solicitar, este guia detalhado é para você.
O Que É a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado que falecer, seja ele aposentado ou não, desde que estivesse mantendo a qualidade de segurado no momento do óbito.
Requisitos Essenciais para o Benefício
Para que o benefício seja concedido, dois requisitos principais devem ser atendidos:
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Morte ou Morte Presumida: Comprovação do falecimento do segurado, por meio da Certidão de Óbito.
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Qualidade de Segurado: O falecido deve ter sido um contribuinte ativo do INSS ou estar no período de graça (tempo que o indivíduo mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir) na data do óbito.
Quem é Considerado Dependente? As Classes Prioritárias
O INSS divide os dependentes em três classes. A existência de um dependente em uma classe elimina o direito das classes seguintes, seguindo uma ordem de prioridade:
| Classe de Dependente | Quem Inclui | Necessidade de Provar Dependência Econômica? |
| Classe 1 (Prioritária) | Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência). | Não (a dependência é presumida). |
| Classe 2 | Pais do segurado. | Sim. |
| Classe 3 | Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência). | Sim. |
Importante: Se houver um dependente da Classe 1 (como o cônjuge), os pais (Classe 2) e irmãos (Classe 3) não terão direito à pensão.
Como Solicitar a Pensão por Morte no INSS
O processo de solicitação da pensão por morte pode ser feito de forma totalmente online e é fundamental reunir a documentação correta antes de iniciar.
Passo a Passo da Solicitação Online:
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss).
- Faça Login: Utilize sua conta Gov.br (se não tiver, crie uma).
- Clique em “Novo Pedido”: Na tela inicial, selecione a opção.
- Procure o Benefício: Digite “Pensão por Morte” e selecione a opção correspondente (urbana ou rural, conforme o caso).
- Preencha os Dados: Informe os dados do segurado falecido e do(s) dependente(s).
- Anexe a Documentação: Faça o upload dos documentos obrigatórios (veja a lista abaixo).
- Conclua e Aguarde: Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.
Documentos Necessários (Checklist)
- Documento de identificação com foto e CPF do(s) dependente(s).
- Certidão de Óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado.
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (ex: Certidão de Casamento, União Estável, Certidão de Nascimento dos filhos, etc.).
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do falecido (se necessário, para comprovar a qualidade de segurado).
Duração e Valor da Pensão por Morte
1. Duração do Benefício
A Pensão por Morte pode ser vitalícia (para o cônjuge/companheiro(a) se a união durou mais de 2 anos e o falecido tinha mais de 18 contribuições), ou temporária, variando conforme a idade do dependente e o tempo de união. Para os filhos, ela dura até os 21 anos.
2. Cálculo do Valor (Regra Atual)
O valor da Pensão por Morte é calculado com base na aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito. A regra geral estabelece:
- Cota Familiar de 50%: Do valor da aposentadoria integral do falecido.
- Adicional de 10% por Dependente: Mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: Se o segurado recebia R$ 3.000,00 e deixou a viúva e um filho, o cálculo é: 50% (cota fixa) + 10% (pelo filho) + 10% (pela viúva) = 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.
💡 Dica Final: Prazo de Solicitação
Embora não haja um prazo limite para solicitar a Pensão por Morte, é crucial fazer o pedido em até 90 dias após o falecimento.
Se o fizer dentro deste prazo, o benefício será pago desde a data do óbito (retroativo). Se solicitar após 90 dias, o pagamento começa a contar a partir da data do requerimento no INSS.

