SALESóPOLIS, SP — Para muitos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a chegada de um feriado nacional significa descanso, mas também traz uma série de dúvidas sobre direitos, escalas e remuneração.

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Se você se pergunta o que muda quando o feriado está chegando, este artigo vai explicar de forma clara e prática como funciona para quem trabalha pela CLT. O próximo feriado nacional acontece no sábado, 15 de novembro.
O que significa “feriado” para trabalhadores CLT
Antes de tudo, é importante entender que feriado é uma data fixada por lei (federal, estadual ou municipal) em que, em regra, há suspensão das atividades normais de trabalho.
Já os pontos facultativos ou dias de “folga por decreto” nem sempre têm a mesma garantia de descanso para os trabalhadores.
Para quem está contratado sob CLT, o artigo 70 da CLT e a Lei 605/1949 tratam do trabalho em feriados, sinalizando que, via de regra, o trabalho nesses dias é vedado.
O que muda para quem trabalha no CLT no feriado de 15 de novembro?
Folga garantida
Para o trabalhador CLT, em muitos casos, o feriado significa folga com remuneração normal: ou seja, o empregado não trabalha e recebe como se fosse um dia normal de trabalho.
Por exemplo, se o feriado for de âmbito nacional e o empregador não precisar que você preste serviço, o dia será de descanso remunerado.
Trabalho no feriado: remuneração ou compensação
Se, porém, for necessário trabalhar no feriado, mudam algumas regras importantes:
- O empregado que trabalha em feriado, sem que haja folga compensatória, tem direito à remuneração em dobro pelo dia trabalhado.
- Alternativamente, se houver previsão em acordo individual ou coletiva, pode haver folga compensatória em outro dia em vez do pagamento em dobro.
- Em escalas específicas, como a jornada 12×36, pode haver tratamento diferenciado: o feriado pode já estar compensado na jornada e não gerar pagamento em dobro, desde que previsto no acordo ou escala.
Exemplos práticos para entender
- Se o feriado nacional cai no dia de trabalho habitual e você é convocado a trabalhar: a empresa deve pagar em dobro ou conceder folga compensatória (se prevista no acordo).
- Se o feriado cai em um dia em que você não estaria escalado para trabalhar normalmente, você apenas folga normalmente — sem pagamento extra, pois não há prestação de serviços.
- Para empresas comerciais ou setores em que o funcionamento em feriados é “permitido”, há nova regulamentação que exige convenção coletiva para autorizar o funcionamento em feriados.
E quando o feriado caí em final de semana?
Especificamente neste ano, dois feriados nacionais de novembro cairam em final de semana. Primeiro o dia 2 de novembro (domingo), Dia de Finados, e agora 15 de novembro (sábado), Proclamação da República.
Para quem não trabalha no final de semana nada muda, mas para quem presta serviço nesses dias, por exemplo, na escala 6×1, o empregador é obrigado a dar folga ou oferecer um tipo de compensação pelo dia trabalhado.
O que o trabalhador deve observar
- Verifique se o seu empregador solicitou o trabalho no feriado ou se o dia foi considerado normalmente de folga.
- Se trabalhar, confirme se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro.
- Observe se há acordo ou convenção coletiva da categoria que trate de feriados — pode haver regras específicas.
- Nas escalas especiais (12×36, turnos, plantões) confirme como o feriado é considerado — pode não haver pagamento em dobro se estiver previsto que está “embutido” na jornada.
- Se o local de trabalho estiver em cidade ou estado onde o feriado é regional, verifique se o feriado se aplica ao local da empresa — e não somente ao local de residência.

