SALESóPOLIS, SP — O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, é feriado nacional, mas será que você, que trabalha sob o regime CLT, pode aproveitar o descanso sem surpresas? Se a sua empresa exigir que você trabalhe, saiba como garantir que seus direitos sejam respeitados.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Em 21 de dezembro de 2023 foi sancionada a Lei 14.759/2023, que declarou oficialmente 20 de novembro como feriado nacional. Ou seja: para todo o país, no calendário oficial, o dia da Consciência Negra é feriado.
Se você trabalha sob CLT, esse é um dia de folga, a menos que sua função exija trabalho nesse dia — e, mesmo assim, tem direito à remuneração em dobro ou compensação.
Vale conversar com o RH ou o sindicato da sua categoria para confirmar como será tratado este feriado na sua empresa.
Direitos de quem trabalha CLT em dia de feriado
Se você é empregado regido pela CLT, há direitos que entram em cena no feriado nacional:
- Em regra, você não precisa trabalhar no dia — pois o feriado nacional garante folga obrigatória.
- Se a sua função for considerada serviço essencial ou houver previsão legal/acordo que permita o trabalho no feriado, então:
- Você deverá receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado, ou
- Receber uma compensação com folga em outro dia (conforme convenção ou acordo coletivo)
- Importante: a empresa não pode simplesmente exigir que você trabalhe e não pague ou não compense — isso configuraria descumprimento dos direitos trabalhistas.
Quando a empresa pode exigir trabalho no feriado
Algumas situações especiais permitem que as empresas convoquem empregados para trabalhar no feriado, por exemplo: setores de saúde, segurança pública, transporte, energia, serviços de emergência etc. Nestes casos, ainda valem os direitos de pagamento em dobro ou folga compensatória.
O que fazer se você for convocado e não quiser trabalhar
- Verifique se na sua categoria ou empresa existe convenção coletiva ou acordo específico que trate do feriado 20/11.
- Caso a empresa exija o trabalho sem pagar corretamente ou sem oferecer folga substitutiva, você pode reclamar junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
- Se simplesmente faltar sem justificativa, pode haver desconto do dia, mas isso não configura automaticamente demissão por justa causa — salvo se se tratar de conduta reiterada e com outros fatores.

