Trabalhadores infectados pelo covid-19 deverão receber indenização do governo. Nessa terça-feira (07), representantes do poder público se reuniram no Senado para aprovar, por 76 votos a 0, o projeto de lei que autoriza liberações financeiras para quem ficar incapacitado de trabalhar mediante a contaminação do novo coronavírus.

A proposta concederá valores de até R$ 50 mil por cidadão e deverá passar pela aprovação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, se um trabalhador morrer por covid-19, sua conjugue terá direito a um pagamento de R$ 50 mil, de responsabilidade da União. O benefício deverá ser pago em uma única parcela e a depender do caso pode ter sua quantia final ainda mais amplificada.
Já no caso do trabalhador que ficar doente e impossibilitado de trabalhar, também haverá pagamentos. O valor final varia de acordo com o tempo em que ele parar suas atividades e seu cálculo deverá ser analisado individualmente.
Quem terá direito a indenização por covid-19
Se o texto for aprovado pela Câmara, a liberação será permitida para os profissionais da área de saúde, agentes comunitários e trabalhadores de estabelecimentos da saúde. Além disso, o Senado debate também ampliar as categorias, incluindo trabalhadores de necrotérios, da assistência social e coveiros.
Mediante a versão atual, o projeto contemplará as seguintes pessoas:
- Profissionais de nível superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
- Profissionais de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
- Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
- Profissionais que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios, bem como, coveiros;
- Profissionais de nível superior, médio e fundamental reconhecidos pelo sistema de assistência social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social.