Calendário FGTS 2025: Prazos para retirada do saque-aniversário AQUI!

SALESóPOLIS, SP — Se você aderiu ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou está pensando em aderir, é fundamental ficar de olho no calendário 2025 e nos prazos para movimentar esses valores.

saque-aniversário
Calendário FGTS 2025: Prazos para retirada do saque-aniversário AQUI!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Com a modalidade de saque-aniversário você pode retirar, uma vez por ano, parte do saldo das suas contas vinculadas ao FGTS no mês do seu aniversário — mas há períodos específicos em que esse saque deve ser feito, sob pena de o valor voltar para o fundo.

Neste texto, explicamos tudo o que há de mais recente sobre o tema. 

Calendário completo do saque-aniversário em 2025

Confira abaixo as datas em que o saque-aniversário ficará disponível para cada mês de nascimento em 2025:

Mês de nascimento Início do prazo Fim do prazo
Janeiro 2 de janeiro de 2025 31 de março de 2025
Fevereiro 3 de fevereiro de 2025 30 de abril de 2025
Março 13 de março de 2025 30 de maio de 2025
Abril 1º de abril de 2025 30 de junho de 2025
Maio 2 de maio de 2025 31 de julho de 2025
Junho 2 de junho de 2025 29 de agosto de 2025
Julho 1º de julho de 2025 30 de setembro de 2025
Agosto 1º de agosto de 2025 31 de outubro de 2025
Setembro 1º de setembro de 2025 28 de novembro de 2025
Outubro 1º de outubro de 2025 30 de dezembro de 2025
Novembro 3 de novembro de 2025 30 de janeiro de 2026
Dezembro 1º de dezembro de 2025 27 de fevereiro de 2026

Importante: se o prazo do seu mês de aniversário já passou, você perdeu a chance de sacar em 2025. O valor volta automaticamente para a conta do FGTS.

O que é o saque-aniversário do FGTS e quais as regras?

O saque-aniversário foi instituído por lei (Lei 13.932/2019) como modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. 

Principais pontos da modalidade:

  • A adesão é voluntária — quem não aderir permanece no formato tradicional, chamado de saque-rescisão.
  • Se você for demitido sem justa causa enquanto estiver no regime do saque-aniversário, não poderá sacar todo o saldo da conta, apenas a multa rescisória.
  • O valor que você pode retirar depende do saldo total nas suas contas do FGTS e segue uma tabela de alíquotas e parcelas adicionais. 
  • Para reverter para o saque-rescisão (caso você mude de ideia), você deve fazer essa solicitação via app ou site FGTS. A reversão só passa a valer a partir do 25º mês após a solicitação, e não pode haver empréstimo ou antecipação ativa no período. 

📌 Novidade de 2025: MP 1.290/2025 e o “Saque Rescisão Especial”

Uma medida provisória recente — MP 1.290/2025 — trouxe uma mudança importante para quem estava no saque-aniversário e foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Nesses casos, foi liberado o acesso ao saldo das contas inativas (relacionadas à rescisão) mesmo para quem havia optado pela modalidade saque-aniversário. 

Essa liberação extraordinária é chamada de Saque Rescisão Especial. Alguns detalhes:

  • A liberação ocorreu em duas etapas: até R$ 3.000 creditados a partir de 6 de março de 2025; o restante, sem limite, a partir de 17 de junho de 2025. 
  • Para quem não cadastrou conta bancária para crédito, o saque deverá ser feito pelos canais físicos da Caixa, como lotéricas e agências, até 27 de junho de 2025
  • A MP vale apenas para trabalhadores que já eram optantes do saque-aniversário e cujos contratos foram rescindidos dentro do período previamente citado. Quem mudou de modalidade depois da data-chave ou não havia optado não está contemplado. 

Essa novidade gerou bastante atenção, porque representa uma “segunda chance” para resgatar valores de FGTS em situações específicas, compatíveis com a nova legislação.

Como calcular o valor que posso sacar

O valor do saque-aniversário não é um valor fixo, pois ele depende da sua soma total de saldos nas contas do FGTS. A fórmula segue faixas de alíquotas progressivas, acrescidas de parcela adicional, conforme previsto na lei. 

  • Até R$ 500,00 – alíquota de 50% do saldo.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – alíquota de 40%, mais uma parcela fixa de R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – alíquota de 30%, mais uma parcela fixa de R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – alíquota de 20%, mais uma parcela fixa de R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – alíquota de 15%, mais uma parcela fixa de R$ 1.150,00.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – alíquota de 10%, mais uma parcela fixa de R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.000,00 – alíquota de 5%, mais uma parcela fixa de R$ 2.900,00.

Para saber exatamente qual será o valor a que você tem direito, abra o aplicativo ou site do FGTS — lá você verá o cálculo já feito automaticamente com seus saldos atuais.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com