SALESóPOLIS, SP — Todo trabalhador com carteira assinada espera por esse momento: as férias remuneradas. Além de um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), elas representam o descanso merecido depois de um ano de dedicação.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Você sabe como funciona o cálculo das férias, quando pode vendê-las e quais são as regras atualizadas? A seguir, entenda tudo sobre o benefício e veja como planejar seu descanso sem perder dinheiro.
Quem tem direito às férias pela CLT
De acordo com a CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados na mesma empresa.
Após esse período — chamado de período aquisitivo —, o empregador tem até um ano para conceder as férias, o chamado período concessivo.
👉 Ou seja: se você começou a trabalhar em março de 2024, poderá tirar férias a partir de março de 2025, dentro do prazo de até março de 2026.
O objetivo é garantir descanso físico e mental, melhorar a produtividade e evitar doenças relacionadas ao trabalho.
Como calcular o valor das férias
O cálculo das férias é simples — mas muita gente ainda se confunde. O valor corresponde ao salário bruto do trabalhador, acrescido de 1/3, conforme determina o artigo 7º da Constituição Federal.
🧮 Fórmula:
Salário de férias = salário mensal + 1/3 do salário
📌 Exemplo prático:
Um trabalhador com salário de R$ 2.700 deve receber R$ 3.600 ao sair de férias (R$ 2.700 + R$ 900 de adicional).
Quem recebe comissões, adicionais noturnos ou horas extras também tem esses valores incluídos na média para o cálculo.
O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, e o valor precisa constar no holerite.
É possível vender parte das férias?
Sim! A venda de férias é permitida pela CLT e é conhecida como abono pecuniário.
O trabalhador pode vender até 1/3 do período, ou seja, 10 dias, e tirar 20 dias de descanso.
💡 O pedido de venda deve ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo, e o valor é pago junto com o salário de férias, incluindo o adicional de 1/3.
Mas atenção: a decisão de vender deve partir do trabalhador, nunca do empregador.
Férias fracionadas e coletivas: o que mudou
A reforma trabalhista de 2017 trouxe mais flexibilidade ao benefício. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que:
- Um deles tenha pelo menos 14 dias corridos;
- Os outros dois tenham no mínimo 5 dias cada;
- Haja acordo entre empregado e empregador.
Empresas também podem optar por férias coletivas, concedendo descanso a todos os funcionários ou a setores inteiros, geralmente no fim do ano.
Quando o trabalhador perde o direito às férias
Nem todos sabem, mas é possível perder o direito ao benefício em algumas situações. Isso acontece se o trabalhador:
- Faltar mais de 32 dias sem justificativa durante o ano;
- Ficar afastado do trabalho por mais de seis meses (por doença ou acidente);
- Receber licença remunerada superior a 30 dias;
- Deixar de cumprir obrigações previstas no contrato de trabalho.
Nesses casos, o período de contagem é reiniciado, e o trabalhador precisa completar novos 12 meses para ter direito novamente às férias.
Dicas para aproveitar suas férias e garantir o pagamento certo
- ✅ Combine o período com antecedência com o RH;
- ✅ Confirme se o pagamento caiu até dois dias antes do início das férias;
- ✅ Confira o valor no holerite e garanta que o adicional de 1/3 está incluído;
- ✅ Evite vender férias todos os anos — o descanso é essencial para a saúde mental.
✈️ Conclusão
As férias do CLT são um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Além de garantir descanso, o benefício vem acompanhado de um acréscimo financeiro que ajuda a equilibrar o orçamento.
Saber como calcular, quando tirar e como vender parte do período é fundamental para aproveitar o máximo desse direito — e sem dores de cabeça com o pagamento.