Férias do CLT: Saiba como funciona o benefício e como calcular

SALESóPOLIS, SP — Todo trabalhador com carteira assinada espera por esse momento: as férias remuneradas. Além de um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), elas representam o descanso merecido depois de um ano de dedicação.

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Férias do CLT: Saiba como funciona o benefício e como calcular
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Você sabe como funciona o cálculo das férias, quando pode vendê-las e quais são as regras atualizadas? A seguir, entenda tudo sobre o benefício e veja como planejar seu descanso sem perder dinheiro.

Quem tem direito às férias pela CLT

De acordo com a CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados na mesma empresa.

Após esse período — chamado de período aquisitivo —, o empregador tem até um ano para conceder as férias, o chamado período concessivo.

👉 Ou seja: se você começou a trabalhar em março de 2024, poderá tirar férias a partir de março de 2025, dentro do prazo de até março de 2026.

O objetivo é garantir descanso físico e mental, melhorar a produtividade e evitar doenças relacionadas ao trabalho.

Como calcular o valor das férias

O cálculo das férias é simples — mas muita gente ainda se confunde. O valor corresponde ao salário bruto do trabalhador, acrescido de 1/3, conforme determina o artigo 7º da Constituição Federal.

🧮 Fórmula:

Salário de férias = salário mensal + 1/3 do salário

📌 Exemplo prático:
Um trabalhador com salário de R$ 2.700 deve receber R$ 3.600 ao sair de férias (R$ 2.700 + R$ 900 de adicional).

Quem recebe comissões, adicionais noturnos ou horas extras também tem esses valores incluídos na média para o cálculo.

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, e o valor precisa constar no holerite.

É possível vender parte das férias?

Sim! A venda de férias é permitida pela CLT e é conhecida como abono pecuniário.
O trabalhador pode vender até 1/3 do período, ou seja, 10 dias, e tirar 20 dias de descanso.

💡 O pedido de venda deve ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo, e o valor é pago junto com o salário de férias, incluindo o adicional de 1/3.

Mas atenção: a decisão de vender deve partir do trabalhador, nunca do empregador.

Férias fracionadas e coletivas: o que mudou

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mais flexibilidade ao benefício. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que:

  • Um deles tenha pelo menos 14 dias corridos;
  • Os outros dois tenham no mínimo 5 dias cada;
  • Haja acordo entre empregado e empregador.

Empresas também podem optar por férias coletivas, concedendo descanso a todos os funcionários ou a setores inteiros, geralmente no fim do ano.

Quando o trabalhador perde o direito às férias

Nem todos sabem, mas é possível perder o direito ao benefício em algumas situações. Isso acontece se o trabalhador:

  • Faltar mais de 32 dias sem justificativa durante o ano;
  • Ficar afastado do trabalho por mais de seis meses (por doença ou acidente);
  • Receber licença remunerada superior a 30 dias;
  • Deixar de cumprir obrigações previstas no contrato de trabalho.

Nesses casos, o período de contagem é reiniciado, e o trabalhador precisa completar novos 12 meses para ter direito novamente às férias.

Dicas para aproveitar suas férias e garantir o pagamento certo

  • ✅ Combine o período com antecedência com o RH;
  • ✅ Confirme se o pagamento caiu até dois dias antes do início das férias;
  • ✅ Confira o valor no holerite e garanta que o adicional de 1/3 está incluído;
  • ✅ Evite vender férias todos os anos — o descanso é essencial para a saúde mental.

✈️ Conclusão

As férias do CLT são um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Além de garantir descanso, o benefício vem acompanhado de um acréscimo financeiro que ajuda a equilibrar o orçamento.

Saber como calcular, quando tirar e como vender parte do período é fundamental para aproveitar o máximo desse direito — e sem dores de cabeça com o pagamento.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com