Bolsonaro sanciona MP 936 com redução de salário e jornada de trabalho

Medida provisória que autoriza a redução de salários é prorrogada por mais 60 dias. Nessa segunda-feira (06), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto da MP 936 na qual permite que as empresas demitam ou modifiquem os contratos de seus servidores. A proposta foi desenvolvida em meio à crise econômica do novo coronavírus e espera reduzir o número de desemprego a longo prazo.  

Bolsonaro sanciona MP 936 com redução de salário e jornada de trabalho (Imagem: Reprodução - Google)
Bolsonaro sanciona MP 936 com redução de salário e jornada de trabalho (Imagem: Reprodução – Google)

Em vigor desde o dia 1 de abril, a MP 936 já passou por uma série de edições para poder se manter em circulação. Desse modo, a validação final do presidente Bolsonaro precisou ser atrasada, sendo feita apenas nessa semana.

No entanto, apesar de todo o tramite burocrático, mesmo sendo necessário confirmar a primeira versão, novas medidas já foram aplicadas.  

Ao longo dos últimos 30 dias, com a extensão da pandemia em todo o território nacional, parlamentares começaram a se articular para garantir que a MP 936 tivesse seu tempo mínimo renovado. Inicialmente, o texto permitiria as alterações de contrato por apenas três meses, mas deverá ser reajustado.  

Processo de prorrogação da MP 936 

De acordo com os técnicos do governo, o decreto que solicita o aumento da validação por mais 60 dias já está pronto. Ele precisará passar pela aprovação do presidente e na sequência será publicado.  

Assim, as empresas que demitiram ou reduziram os salários dos funcionários ganham mais dois meses nesse período de suspensão. Durante essa fase, a classe trabalhadora permanecerá sendo segurada pelo governo federal, mas precisará informar as normas de sua renovação contratual para que a mesma passe a valer.  

Como prorrogar a medida 

Para os empresários que desejarem estender o tempo de suspensão dos contratos, será necessário enviar um informe para o governo federal por meio do e-social. Mesmo com o novo período de validação, a regra só será aplicada mediante um processo de renovação em comum acordo entre o servidor e o seu patrão.  

Os reajustes seguirão sendo entre 25%, 50% ou 70% e deverão ser substituídos pelo BEm, que funciona como uma espécie de seguro desemprego para os servidores. Os pagamentos são ministrados pelo ministério da economia e secretaria do trabalho e tem um prazo máximo de 30 dias após a validação do contrato.