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MP 936: Senado aprova e texto que prevê redução de salário é modificado

Por REDAÇÃO
21 de junho de 2020
Brasília - Plenário do Senado analisa Medida Provisória 714/2016, que amplia a participação estrangeira no capital com direito a voto das empresas aéreas brasileiras (Wilson Dias/Agência Brasil)

Brasília - Plenário do Senado analisa Medida Provisória 714/2016, que amplia a participação estrangeira no capital com direito a voto das empresas aéreas brasileiras (Wilson Dias/Agência Brasil)

Nesta terça-feira, dia 16, o Senado aprovou a MP 936/20, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia, e tem o intuito de viabilizar a manutenção de empregos pelo país. A próxima etapa é seguir para a sanção presidencial, já que o texto foi modificado pelo Congresso Nacional.

MP 936: Senado aprova e texto que prevê redução de salário é modificado
MP 936: Senado aprova e texto que prevê redução de salário é modificado (Wilson Dias/Agência Brasil)

A medida foi publicada há dois meses atrás, em abril, e com isso se criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Este programa serve para fazer com que o governo arque com uma parte dos salários daqueles trabalhadores que tiveram o seu contrato suspenso.

Basicamente, o governo paga uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias daqueles com contrato suspenso, e por 90 dias para os trabalhadores que tenham tido o salário e a jornada reduzida.

Além dos pagamentos, a medida permite que o empregado tenha a garantia de permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Vale ressaltar que é proibido que o salário do empregado seja reduzido para um valor inferior ao salário mínimo (R$ 1.045).

O programa permite que a jornada do trabalhador seja diminuída em 25%, 50% ou 75%. Lembrando que as regras variam de acordo com a faixa salarial de cada um. Outro ponto importante é que essas mudanças podem ser prorrogadas de acordo com o período em que durar a pandemia.

Mudanças na MP 936 feitas pelo Congresso

A primeira grande mudança é que as empresas estão proibidas de cobrar judicialmente dos Estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. A CLT, atualmente, permite que as autoridades sejam responsáveis economicamente por qualquer paralisação de atividades e consequentemente arquem com as indenizações. De acordo com o Senado, atualmente, já existem algumas ações por conta da pandemia de Covid-19.

Outra alteração é que os senadores retiraram do texto do projeto algumas mudanças feitas pela Câmara que retomavam itens da MP 905/19. Além disso, também foram retiradas as novas regras para repactuação dos empréstimos consignados. Agora é preciso esperar que o presidente Jair Bolsonaro assine a medida para que ela possa se tornar válida.

 

 

 

 

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