Atenção! INSS altera regra de contagem para aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria passa por mais uma mudança. Nessa semana, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou um decreto afirmando que a forma de cálculo para obter a aposentadoria foi reformulada. De acordo com o INSS, o trabalhador que teria que trabalhar por 30 dias de um mês para ter direito a contribuição, agora terá a contagem validada apenas mensalmente.   

Atenção! INSS altera regra de contagem para aposentadoria por tempo de contribuição
INSS altera regra de contagem para se aposentar por tempo de contribuição (Imagem: Reprodução – Google)

Antes da reforma, o servidor tinha o cálculo de sua contribuição somados mediante os dias trabalhados.

Isso significa que, para ter um mês de contribuição registrado, ele precisaria trabalhar durante os 30 dias do calendário.

A partir de agora, quem trabalhou de 15 de agosto até 5 de setembro, por exemplo, terá dois meses de contribuição registrados no INSS, sendo válidos os meses em que exerceu suas atividades. 

Valor da aposentadoria via INSS

Cada mês é exigido uma contribuição mínima baseado em cima do valor do salário mínimo. Então, para quem recebe quantias inferiores, será preciso acrescenta-las para que o processo seja aceito. 

Uma pessoa que trabalha em esquema de horas, se em um mês ela recebeu R$ 500 e no mês seguinte R$ 600, terá que unir os dois pagamentos para que seja contabilizado um mês de contribuição. Desse modo, quem receber menos, terá que pagar mais ao INSS.  

Mudança é vista de forma vantajosa  

Para os especialistas em previdência, a mudança foi positiva para milhares de brasileiros. Eles alegam que, não será mais preciso trabalhar um mês inteiro para ter acesso a contribuição. O que de certa forma é justo.  

No entanto, é válido ressaltar que, para quem não tem salário fixo, a contribuição poderá sair ainda mais cara e atrasada, uma vez em que é preciso acumular a quantia do piso nacional.

Nesse caso, em específico, os cidadãos podem questionar o tempo de ofício para obter acesso a aposentadoria. 

Data de validação 

É importante lembrar que a medida só poderá ser aplicada para os trabalhos registrados a partir do dia 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da previdência foi aprovada. Para trabalhos prestados anteriormente, o cálculo já foi contabilizado mediante o esquema diário.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.