ARAGUARI, MG — O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 termina em 30 de maio. Com a data se aproximando, cresce a expectativa pelo início dos pagamentos da restituição do Imposto de Renda. O primeiro lote será liberado ainda neste mês. No entanto, os contribuintes devem se atentar às novas regras que alteram a ordem de prioridade na fila.
As mudanças impactam diretamente quem espera receber mais cedo, tornando essencial verificar os critérios atualizados para garantir o recebimento no primeiro grupo. Segundo informações divulgadas em março, o cronograma da restituição do Imposto de Renda terá início no fim de maio. A data marca o começo dos repasses aos contribuintes que têm valores a receber.
O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda será pago no próprio dia 30 de maio de 2025. Coincidentemente, este é também o prazo final para envio da declaração anual. Quem entregar a declaração com antecedência e estiver nos grupos prioritários tem mais chances de receber logo na primeira liberação.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do IR de 2025 ocorre quando o contribuinte paga mais imposto do que o devido ao Fisco. O cálculo é realizado de forma automática pelo sistema de declaração de imposto de renda. Ao preencher a declaração, a Receita Federal utiliza a tabela de faixas para calcular o valor a ser restituído.
O aplicativo considera os dados inseridos de rendimentos e despesas, realizando o cálculo de forma precisa, tanto para valores a pagar quanto a receber. A plataforma também apresenta os impostos já pagos durante o ano e o valor declarado.
A partir dessa comparação, o sistema subtrai os impostos pagos do valor devido. Se o imposto cobrado for menor do que o pago, o contribuinte receberá a restituição do IR, caso contrário, precisará pagar a diferença.
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
Todo contribuinte que, ao final do processamento de sua declaração, apresentar saldo de imposto pago a maior tem direito à restituição. Isso inclui tanto aqueles que tiveram imposto retido na fonte quanto os que efetuaram pagamentos de carnê-leão ou outras formas de antecipação do imposto.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda
Alguns contribuintes têm prioridade no recebimento da restituição, conforme estabelecido pela Lei nº 9.250/95:
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Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, com prioridade especial para os maiores de 80 anos;
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Portadores de deficiência física ou mental;
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Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, a Receita Federal estabeleceu que, em 2025, terão prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX. Essa medida visa agilizar o processamento e o pagamento das restituições.
Calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda em 2025
A restituição do Imposto de Renda 2025 será paga em cinco lotes, nas seguintes datas:
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1º lote: 30 de maio de 2025;
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2º lote: 30 de junho de 2025;
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3º lote: 31 de julho de 2025;
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4º lote: 29 de agosto de 2025;
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5º lote: 30 de setembro de 2025.
Contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo e sem pendências têm maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
É possível aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda?
Quando a restituição do Imposto de Renda é adiada, o contribuinte pode ver o valor aumentar devido à alta da Selic. O Copom elevou a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, alcançando 14,25% ao ano. Isso acontece porque, enquanto a Receita Federal não realiza o pagamento, o valor da restituição é corrigido pela Selic. Essa correção pode resultar em uma restituição maior para quem tiver o pagamento postergado.
Segundo a Receita Federal, a restituição média do Imposto de Renda para os 22,6 milhões de contribuintes que receberam a devolução no ano passado foi de R$ 1.482. Esse valor pode ser útil para quem precisa quitar pendências financeiras. Caso o contribuinte não tenha pressa, ele pode optar por receber a restituição com correção no último lote, até o dia 30 de setembro. Nesse caso, não haverá cobrança do imposto sobre o rendimento.