Bolsa Família cancelado ou suspenso? Saiba como reverter! O Bolsa Família é um programa de transferência de renda criado em 2003 pelo Governo Federal. O principal objetivo é combater a extrema pobreza no país, fornecendo direito à moradia, educação, saúde, alimentação, entre outros. Mas, em alguns casos o benefício pode ser cancelado ou suspenso. Veja o que fazer!
O público-alvo do programa é formado por famílias de baixa renda e o valor médio pago do benefício é de R$191,00.
Em 2020, o Orçamento da União prevê que R$ 29,5 bilhões sejam pagos em benefícios do Bolsa Família para mais de 13 milhões de lares.
Para receber, alguns critérios são necessários, como presença de crianças ou adolescentes com idade até 17 anos matriculados em escolas, manutenção em dia do calendário de vacinação de crianças com até sete anos, entre outros.
O Ministério da Cidadania mantém um serviço de fiscalização que cruza os dados informados pelos beneficiários com as bases municipais e estaduais.
Quando alguma irregularidade é identificada, a família recebe um comunicado oficial informando o estado de irregularidade. O pagamento do bolsa família pode ser suspenso e até cancelado.
A partir da notificação, a família precisa corrigir as informações em até seis meses. Se os erros persistirem, o cadastro é automaticamente desligado.
Ou seja, antes de deixar de receber o pagamento, o programa faz uma triagem com diferentes categorias, a saber:
- Advertência: a família é comunicada de que há irregularidade, mas não deixa de receber o benefício;
- Bloqueio: o pagamento fica bloqueado por um mês, mas pode ser sacado no mês seguinte junto com a nova parcela;
- Suspensão: o benefício fica suspenso por dois meses e a família não poderá receber os valores referentes a esse período posteriormente;
- Cancelamento: a família deixa de participar do programa.
Como voltar a receber o Bolsa Família bloqueado?
Para verificar a irregularidade do programa e solicitar o retorno dos pagamentos, o responsável familiar que possui o cartão em seu nome precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município com os seguintes documentos:
- RG original ou outro documento de identificação;
- CPF original;
- Carteira de Trabalho original;
- Título de Eleitor original;
- Holerite recente, se algum membro da família trabalha com registro em carteira;
- Extrato bancário recente, se algum membro da família recebe benefício do INSS, como pensão, aposentadoria, auxílio doença e/ou seguro desemprego.
- Para menores de 18 anos é necessário apresentar: certidão de nascimento ou RG original e declaração escolar recente original.
O Ministério da Cidadania não estabelece um prazo para retorno do pagamento, pois depende de avaliação dos dados informados.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, o benefício não poderá ser suspenso ou cancelado.
Além disso, beneficiários podem receber o auxílio emergencial em substituição ao Bolsa Família, caso atendam os critérios.
A avaliação dos dados informados contempla as atividades de administração de benefícios, que incluem:
- Liberação: disponibiliza o saque, a partir das atividades de desbloqueio, reversão de suspensão ou reversão de cancelamento;
- Desbloqueio: desfaz o bloqueio. Ocorre quando os motivos que determinaram o bloqueio são esclarecidos;
- Reversão de suspensão: corrige suspensão indevida e disponibiliza os benefícios anteriormente suspensos;
- Reversão de cancelamento: desfaz o cancelamento, possibilitando o retorno da família ao programa.
Quem pode receber o Bolsa Família?
O programa também determina outros critérios para que as famílias sejam contempladas, além dos que já foram citados. São eles:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Possuir e comprovar renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
É permitido receber benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Da mesma forma, é permitido exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Informações sobre o Bolsa Família podem ser acessadas no site do Ministério da Cidadania ou pessoalmente nos CRAS de cada município.