O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. Voltado à população de baixa renda, tem o objetivo de amparar pessoas que não podem prover seu sustento. A legislação garante o auxílio mensal de um salário mínimo (R$ 1.045) por mês a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.
O benefício é pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e não gera direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário nem pagamento de 13º salário.
Atualmente, mais de 4,7 milhões de brasileiros recebem o valor mensal, segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal.
Quem tem direito ao BPC?
- Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
- Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
- Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
Inicialmente, é necessário que o beneficiário e sua família estejam no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, é preciso manter os dados atualizados para o requerimento. Para isso, um membro da família precisa se responsabilizar a prestar informações necessárias para a Assistência Social do município.
Geralmente, o cadastro pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O site oficial do Ministério da Cidadania traz todas as informações sobre essa etapa. Os documentos necessários para o registro são:
- Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento); CPF de todos os moradores da casa;
- Comprovante de endereço (preferencialmente conta de energia);
- Carteira de trabalho ou holerite e extrato de pagamento (para quem recebe aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade ou seguro desemprego);
- Declaração de frequência escolar ou do CMEI (nos casos de crianças).
Nos casos de incapacidade física ou mental dos beneficiários, o cadastro pode ser feito por qualquer familiar maior de 16 anos que more na mesma casa.
Idosos ou deficientes acamados ou com dificuldade de locomoção que residem sozinhos podem entrar em contato por telefone ou pedir para que alguém procure pelo CRAS mais próximo para solicitar que o cadastro seja feito por meio de visita domiciliar.
Para solicitar o BPC pelo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS;
- Faça login no sistema, escolhendo a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Com o acesso, clique em “novo requerimento”, depois “atualizar” e atualize os dados necessários, depois clique em “avançar”. No campo “pesquisar” digite a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado. Se o atendimento presencial for indispensável para comprovar alguma informação, a pessoa será comunicada;
- Com a solicitação enviada, é só acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Para análise das informações computadas, o INSS pode pedir alguns documentos, tais como:
- Procuração ou termo de representação legal
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante
- Atestados, laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a deficiência
Além de alguns documentos específicos, que modificam de acordo com o beneficiário.
Outras informações sobre o BPC
Em caso de dúvidas, o governo oferece os seguintes canais de atendimento:
- Central do INSS pelo telefone 135 – segunda a sábado das 7 às 22 horas;
- Site do INSS (gov.br/meuinss);
- Aplicativo Meu INSS, disponível no Google Play e na App Store.
Também é possível conseguir informações nas redes municipais de Assistência Social.
Além dos documentos comprobatórios, a análise da deficiência informada é feita pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Quem for contratado como Jovem Aprendiz tem direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos, e pode acumular o BPC e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência.
O beneficiário que precisa de assistência permanente de outras pessoas, aposentado por invalidez, pode solicitar um adicional de 25% ao valor mensal.
Entretanto, o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social como aposentadorias e pensão, ou de outro regime, como seguro desemprego.
As exceções são benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem, como já mencionado.