CNH suspensa por nome sujo? Veja quando isso pode acontecer

Uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a CNH suspensa e o passaporte de devedores, caso o juiz considere necessário para garantir o pagamento de dívidas. Essa medida, prevista no Código de Processo Civil, gera muitas dúvidas e preocupação.

CNH suspensa por nome sujo? Veja quando
isso pode acontecer. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

De acordo com informações do site do Serasa, a decisão do STF permite que juízes, em casos específicos, determinem a CNH suspensa de pessoas que não honrem seus compromissos financeiros. No entanto, essa medida não é automática e deve ser aplicada de forma proporcional e razoável, levando em consideração as particularidades de cada caso.

Quem pode ter a CNH suspensa?

A suspensão da CNH só pode ocorrer em casos específicos e após a análise do caso por um juiz. A decisão deve ser fundamentada e proporcional à dívida, ou seja, o valor da dívida deve justificar a medida. Além disso, a Justiça deve considerar a situação financeira do devedor e se existem outras formas de garantir o pagamento da dívida.

A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, traz detalhes do que fazer com dívidas no cartão.

Quem está protegido?

Algumas categorias de devedores estão protegidas da suspensão da CNH e do passaporte, como:

  • Devedores de alimentos: pessoas que devem pensão alimentícia não podem ter seus documentos bloqueados;
  • Motoristas profissionais: motoristas de táxi, aplicativos, ônibus, vans e caminhões também estão protegidos, pois dependem do veículo para trabalhar.

Como evitar a suspensão da CNH?

A melhor forma de evitar a suspensão da CNH é manter suas dívidas em dia. Caso esteja com dificuldades financeiras, procure negociar com os credores para encontrar uma forma de quitar a dívida.

Mas, se sua CNH for suspensa, você poderá recorrer da decisão judicial e apresentar provas de que não tem condições de pagar a dívida ou que já está tomando medidas para regularizar a situação.