A rotina de trabalho aos feriados e domingos vai passar por mudanças a partir de 1º de julho 2025. Uma nova lei, já oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, altera as regras para o funcionamento do comércio e de outros setores nesses dias. A medida tem impacto direto tanto para empresas quanto para os funcionários, com foco na proteção dos direitos trabalhistas.

funcionamento de feriados e domingos. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Com a nova lei, a liberação do trabalho em datas tradicionalmente destinadas ao descanso como feriados e domingos passa a depender de acordos coletivos entre empresas e sindicatos. A exigência busca garantir que os profissionais recebam compensações adequadas, como folgas em outros dias ou pagamento adicional, equilibrando as necessidades de empregadores e empregados.
Mudanças com a nova lei nos feriados e domingos
A Portaria nº 3.665/2023 determina que as empresas não poderão mais escalar funcionários para trabalhar aos domingos e feriados sem negociação prévia com o sindicato da categoria. Isso vale especialmente para os setores de comércio e serviços, que tradicionalmente operam nesses dias.
A proposta é incentivar a construção de acordos que garantem condições mais justas para quem atua nesses períodos, considerando as particularidades de cada setor e região. Com isso, as decisões deixam de ser unilaterais e passam a ser compartilhadas entre patrões e trabalhadores.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, também comenta mais sobre essa mudança na lei que está cada vez mais perto.
O que continua valendo?
Apesar da nova exigência, a Lei nº 11.603/2007, que autoriza o funcionamento do comércio em feriados, continua válida. Isso significa que as empresas ainda podem abrir nesses dias, desde que obedeçam às condições determinadas pela nova norma, principalmente no que diz respeito à negociação coletiva.
A forma de remuneração também permanece: o trabalhador que atua em feriado tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória. As regras específicas para domingos e feriados continuam distintas, e o empregador deve estar atento para seguir todas as diretrizes.