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MP 936 aprovada! Saiba como ficam os acordos de redução de salário e jornada

Por Paulo Amorim
17 de junho de 2020
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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia: na pauta, votação, em segundo turno, da PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social. 

À mesa, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz sessão.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia: na pauta, votação, em segundo turno, da PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social. À mesa, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz sessão. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Foi unânime no plenário do Senado a aprovação da medida provisória (MP) 936 que trata da suspensão do contrato de trabalho, e redução de salário e jornada durante a pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada em sessão remota ontem, dia 16.

MP 936 aprovada! Saiba como ficam os acordos de redução de salário e jornada
MP 936 aprovada! Saiba como ficam os acordos de redução de salário e jornada (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Os senadores retiraram trechos que foram inseridos pela Câmara dos Deputados que modificavam dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Agora, o texto precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Nos últimos dias, o Executivo pressionou o Senado para que a votação da MP 936 acontecesse. A partir de agora, o governo esta autorizado a editar um decreto que vai aumentar os prazos finais dos acordos de redução salarial por mais 30 dias ,e da suspensão de contratos trabalhistas por mais 60 dias. A possiblidade foi inserida no texto original da Medida pela Câmara.

Os trechos que foram retirados pelos senadores falavam de jornada e hora-extra de bancários, mudança na correção de débitos trabalhistas. Além do aumento da margem de empréstimos consignados de servidores públicos, e trabalhadores do setor privado para 40%.

A Medida Provisória que foi editada em 1º de abril, autoriza os empregadores a negociarem diretamente com os funcionários a redução de jornada e salário por até 90 dias, ou a suspensão de seus contratos por até 60 dias.

A complementação do salário dos trabalhadores é um benefício concedido pela União. Com o aumento dos prazos, o auxílio será pago por no máximo quatro meses, durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro.

Esta não foi a única alteração feita pela Câmara no texto enviado pelo Executivo. Entre as mudanças está uma que estendeu para dezembro de 2021 a desoneração da folha de salário aos setores intensivos  em mão-de-obra. O benefício acabaria em dezembro deste ano.

Mudanças na MP 936

Entre as alterações que também foram barradas pelo Senado estão uma que incluía medidas que diminuam o custo para os empregadores, como a mudança na correção das dívidas trabalhistas em ações judiciais e também a autorização para a substituição de depósitos recusais por fiança bancária ou seguro garantia.

Fernando Bezerra (MDB-PE) fez um apelo para que os trechos fossem mantidos, porém não adiantou e eles foram retirados.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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