SALESóPOLIS, SP — Uma das principais novidades anunciadas pela Receita Federal foi que o App Meu Imposto de Renda, tradicional para o envio da declaração de rendimentos, deixou de funcionar. No entanto, os contribuintes terão uma outra opção para entrega do documento de forma remota.
Os contribuintes estavam habituados a entregar a declaração do Imposto de Renda usando o aplicativo. No entanto, agora os contribuintes têm como opção enviar o seu IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) por meio de um outro App.
A declaração deve ser enviada entre 17 de março e 31 de maio. O programa gerador do IRPF 2025 já está disponível para download, por meio do site da Receita Federal. Todos os anos é preciso atualizar o programa, baixando uma nova versão.
Qual App usar para enviar a declaração do Imposto de Renda?
Sem o App Meu Imposto de Renda, agora os contribuintes têm uma nova opção para enviar a declaração de rendimentos relativa ao ano passado:
- App da Receita Federal.
Outra opção é baixar em seu dispositivo como computador ou notebook, o programa gerador do IRPF, de forma totalmente gratuita.
Em todo caso a declaração precisa ser entregue até 30 de maio deste ano, caso contrário o cidadão é punido com multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025?
De acordo com a Receita Federal são obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 aqueles que obtiveram no ano passado:
- rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.