Calendário de envio das declarações do Imposto de Renda 2020 está chegando ao fim. Se encerra no próximo dia 30 o prazo para que os contribuintes repassem, para a Receita Federal, seus informes de renda referentes ao ano de 2019. O documento é de caráter obrigatório para todos os brasileiros com rendimentos tributários anual acima de R$ 28.559.70, e pode resultar em multas e demais processos caso não seja formulado.
De acordo com o último levantamento realizado pela Receita Federal, até o momento faltam mais de 12,8 milhões de declarações. Isso significa que, apenas 40% da população está prestando conta dos tributos, totalizando cerca de 19.142.089 de informes já recebidos. Se você ainda está com dúvidas se precisa ou não enviar seus dados, fique atento às regras abaixo:
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020
- Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Pessoas ligadas a atividade rural com receita superior a R$ 142.798,50;
- Quem recebeu rendimentos isentos com valores maiores que R$ 40 mil;
- Proprietários de bens contabilizados acima de R$ 300 mil;
Cuidados com atrasos
Muito próximo ao fim do cronograma, especialistas afirmam que deixar para enviar o documento no último dia poderá resultar em problemas. Erros na hora de registrar os dados, falta de algum comprovante importante ou até mesmo problemas de conexão com o site, se ocorrerem, resultarão em multas.
“Você tem que preencher antes justamente para conferir se não está faltando alguma documentação ou recibo que você não está encontrando. De qualquer forma, é melhor entregar a declaração com alguma informação incompleta e depois fazer uma retificação do que correr o risco de pagar uma multa depois. Só tem de tomar cuidado para escolher o tipo certo de declaração (simplificada ou completa), pois você não pode mudar isso”, afirma o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar), Ricardo Gomes
Já para quem contratou um contador, o planejador explica que ainda assim é necessário que o próprio contribuinte confira cada dado digitado para saber se as informações são coerentes com a realidade.
“Mesmo que você recorra à ajuda de um contador, a responsabilidade pelo preenchimento é sua. Ainda mais nesses últimos dias, em que o contador pode estar mais sobrecarregado e não conseguir conferir todas as informações, é importante conferir todos os dados antes de enviar”, diz Gomes.
É importante lembrar que, em caso de atraso, a multa do IRPF é de 1% sobre o valor total do imposto. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo deve ficar entre 20% da cobrança final estipulada pela Receita Federal.