Os profissionais que vivem em profissões consideradas insalubres, isto é, que colocam sua vida em risco de alguma forma, podem solicitar a aposentadoria especial. Essa modalidade é liberada mais cedo, justamente por ser prejudicial.
A aposentadoria especial é uma das modalidades liberadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela tem esse nome de “especial” porque possuí regras diferenciadas, se comparada as demais formas de se aposentar.
Saiba mais no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias.
O motivo é que somente profissionais de áreas específicas podem solicita-la, já que esses trabalhadores ficam muito tempo expostos a agentes nocivos a sua saúde. Quer dizer, para conseguir exercer o seu trabalho eles acabam colocando a sua vida em risco.
Estes agentes podem em médio e longo prazo trazer algum tipo de deficiência, doença ou incapacidade para o trabalhador. Como, cegueira, doenças respiratórias, surdez, amputação de membros, e outros. Ou seja, a aposentadoria especial é um direito de quem se coloca em risco para exercer o seu trabalho.
Antes da reforma da Previdênca, aprovada em novembro de 2019, não existia idade mínima para se aposentar nesta modalidade, apenas um período mínimo de exposição ao agente nocivo.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.
E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças passou a valer.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Para que o INSS aprove a aposentadoria especial é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 25 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Documentos que provam a insalubridade da profissão
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
- Carteira de Trabalho
- Recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade
- Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista
- Certificado de cursos e apostilas
O PPP é o principal documento para comprovar atividade especial. Ele deve ser emitido pelo empregador com base em um laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
Como pedir aposentadoria especial no INSS?
O pedido de aposentadoria especial deve ser feito diretamente ao INSS, usando os recursos online:
- Acesse o App Meu INSS e faça login pelo Gov.br;
- Na aba “Do que você precisa?” digite “Aposentadoria especial”;
- Agora, selecione a alternativa desejada;
- Preencha a ficha com os seus dados e encaminhe os documentos necessários;
- Aguarde a avaliação do INSS.