MEI comemora notícia sobre isenção na declaração do imposto

SALESóPOLIS, SP — O MEI (Micro Empreendedor Individual) não precisa se preocupar com o pagamento da sua declaração de rendimentos. Foi confirmado pela Receita Federal que o autônomo não precisa pagar nada por isso, mas o envio do documento continua sendo obrigatório. 

imposto de renda
MEI comemora notícia sobre isenção na declaração do imposto
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Uma das obrigações do MEI é preencher e enviar a DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). Esse documento serve para confirmar com a Receita Federal quais foram os seus ganhos durante todo o ano passado.

Isso porque, nem todo novo serviço prestado pelo micro empreendedor é obrigatório emitir uma nota fiscal. E para a Receita é importante saber quais foram os ganhos do MEI para entender se ele respeitou o limite de renda permitido para a categoria.

Porém, diferente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou até do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a DASN-Simei não cobra nenhum valor adicional para o empreendedor. A única obrigação é informar seus ganhos e não pagar por eles.

Quem precisa enviar a declaração do MEI neste ano?

Estão obrigados a enviar a declaração do MEI em 2025 todos os empreendedores que mantiveram o seu CNPJ ativo em algum dos doze meses do ano passado.

A Receita Federal obriga que o documento seja preenchido e enviado, sob risco de ser excluído do regime do micro empreendedor. O prazo final de entrega é 31 de maio deste ano. 

Por isso, para não ser prejudicado é preciso que enviem o DASN-SIMEI:

  • Todos os micro empreendedores com CNPJ ativo no ano passado;
  • Quem não obteve nenhum faturamento, ou seja, somou R$ 0,00 no ano passado;
  • Quem contratou um novo funcionário;
  • Quem deu baixa no seu CNPJ no ano de 2023, mas permaneceu em algum dos meses com a empresa aberta.

Quando há cobrança de imposto na declaração do MEI?

A única razão pela qual a Receita Federal faz a cobrança de imposto ao enviar a declaração do MEI é quando o empreendedor atrasa o prazo de entrega. 

Especificamente neste caso ele precisa arcar com valor de:

  • até 20% dos tributos declarados pelo empreendedor.

Como enviar a declaração anual do MEI

Vale lembrar que a declaração anual do MEI não tem relação com o IRPF. Embora os prazos máximos para envio sejam iguais, de até 31 de maio, o Imposto de Renda é relativo a tudo o que foi movimentado na conta pessoa física do empreendedor.

Enquanto isso, na declaração do MEI será preciso informar:

  • qual foi o faturamento bruto anual do empreendor na categorias de serviços, e na catergoria de comércio;
  • se houve contratação de funcionário nesse período.

O encaminhamento das informações será feita conforme o passo a passo:

  • Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar;
  • Marque o ano de referência da declaração. Em 2025, é preciso selecionar o ano de 2024, já que os ganhos se referem ao ano anterior;
  • Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
  • Se for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
  • Preencha campos adicionais que podem ser solicitados;
  • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano;
  • Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em “transmitir”.

Guarde o recibo da declaração, para comprovar que foi enviada caso haja algum problema no futuro.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com