MEI comemora notícia sobre isenção na declaração do imposto

O MEI (Micro Empreendedor Individual) não precisa se preocupar com o pagamento da sua declaração de rendimentos. Foi confirmado pela Receita Federal que o autônomo não precisa pagar nada por isso, mas o envio do documento continua sendo obrigatório. 

imposto de renda
MEI comemora notícia sobre isenção na declaração do imposto
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Uma das obrigações do MEI é preencher e enviar a DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). Esse documento serve para confirmar com a Receita Federal quais foram os seus ganhos durante todo o ano passado.

Isso porque, nem todo novo serviço prestado pelo micro empreendedor é obrigatório emitir uma nota fiscal. E para a Receita é importante saber quais foram os ganhos do MEI para entender se ele respeitou o limite de renda permitido para a categoria.

Porém, diferente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou até do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a DASN-Simei não cobra nenhum valor adicional para o empreendedor. A única obrigação é informar seus ganhos e não pagar por eles.

Quem precisa enviar a declaração do MEI neste ano?

Estão obrigados a enviar a declaração do MEI em 2025 todos os empreendedores que mantiveram o seu CNPJ ativo em algum dos doze meses do ano passado.

A Receita Federal obriga que o documento seja preenchido e enviado, sob risco de ser excluído do regime do micro empreendedor. O prazo final de entrega é 31 de maio deste ano. 

Por isso, para não ser prejudicado é preciso que enviem o DASN-SIMEI:

  • Todos os micro empreendedores com CNPJ ativo no ano passado;
  • Quem não obteve nenhum faturamento, ou seja, somou R$ 0,00 no ano passado;
  • Quem contratou um novo funcionário;
  • Quem deu baixa no seu CNPJ no ano de 2023, mas permaneceu em algum dos meses com a empresa aberta.

Quando há cobrança de imposto na declaração do MEI?

A única razão pela qual a Receita Federal faz a cobrança de imposto ao enviar a declaração do MEI é quando o empreendedor atrasa o prazo de entrega. 

Especificamente neste caso ele precisa arcar com valor de:

  • até 20% dos tributos declarados pelo empreendedor.

Como enviar a declaração anual do MEI

Vale lembrar que a declaração anual do MEI não tem relação com o IRPF. Embora os prazos máximos para envio sejam iguais, de até 31 de maio, o Imposto de Renda é relativo a tudo o que foi movimentado na conta pessoa física do empreendedor.

Enquanto isso, na declaração do MEI será preciso informar:

  • qual foi o faturamento bruto anual do empreendor na categorias de serviços, e na catergoria de comércio;
  • se houve contratação de funcionário nesse período.

O encaminhamento das informações será feita conforme o passo a passo:

  • Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar;
  • Marque o ano de referência da declaração. Em 2025, é preciso selecionar o ano de 2024, já que os ganhos se referem ao ano anterior;
  • Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
  • Se for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
  • Preencha campos adicionais que podem ser solicitados;
  • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano;
  • Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em “transmitir”.

Guarde o recibo da declaração, para comprovar que foi enviada caso haja algum problema no futuro.