Uma das infrações de trânsito mais graves presentes no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) está no Artigo 253-A. O motorista que praticar essa infração, que está relacionada ao impedimento do tráfego normal dos demais veículos, vai ser punido com multa e suspensão de dirigir.
De acordo com o Artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, fica garantida a punição na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista que:
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Medida administrativa – remoção do veículo.
Além disso, o mesmo artigo também prevê:
- § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
- § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.
- § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
Por isso, o motorista deve estar sempre atento aos locais em que pode ficar parado com seu veículo para, por exemplo, carregar ou descarregar passageiros ou objetos.
Dá para tirar a suspensão da CNH?
É feita uma publicação no Diário Oficial com a lista de motoristas que tiveram o decreto de suspensão da CNH. Dentro do prazo de 60 dias eles têm o direito de entrar com um recurso de defesa.
O pedido pode ser protocolado em uma unidade do Detran, ou enviado via Correios para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.
Neste caso será preciso encaminhar a sua defesa, provando que não cometeu aquelas infrações. Somente se a Jari entender que realmente o motorista não teve culpa é que a suspensão será retirada.
Caso contrário será preciso cumprir a penalização que pode chegar a 12 meses sem dirigir. Depois passar por um curso de reciclagem, uma prova teórica e então a habilitação será reativada.
Limite de pontos para suspensão da CNH
O motorista que somar pontos na sua CNH neste ano, corre o risco de perder seu documento ao completar:
Quantos pontos posso acumular na carteira? |
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Pontos |
Regra |
Limite de 40 pontos |
Nenhuma infração gravíssima |
Limite de 30 pontos |
Apenas uma infração gravíssima |
Limite de 20 pontos |
Cometendo duas ou mais infrações gravíssimas |
Ou seja, se o motorista cometer mais de uma infração gravíssima no período, o seu limite de pontuação na CNH cai automaticamente para 20.