Contratação CLT e PJ: entenda qual a opção mais vantajosa de trabalho

PONTOS CHAVES

  • Brasileiros readaptam formas de contratações mediante a crise  
  • Empregos enquanto pessoa jurídica podem ser mais vantajosos
  • Funcionários CLT seguem mais segurados pela lei

Em meio a um período de mudanças nas leis trabalhistas, brasileiros começam a reformular as formas de seus contratos. Com a crise econômica do novo coronavírus, o país vivencia um período de instabilidade no mercado e taxações tributárias que não favorecem o trabalhador. Desse modo, muitos cidadãos começaram a migrar seus vínculos de emprego, abrindo mão da famosa ‘carteira assinada’ (CLT) para serem registrados como pessoa jurídica (PJ). No texto abaixo, explicaremos as principais diferenças entre as modalidades. Confira.  

Contratação CLT e PJ: Entenda qual a opção mais vantajosa de trabalho (Imagem: Reprodução - Google)
Contratação CLT e PJ: Entenda qual a opção mais vantajosa de trabalho (Imagem: Reprodução – Google)

Um estudo realizado pela Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos, mostrou de que março para cá houve um crescimento de 27% dos funcionários PJ’s. A pesquisa foi aplicada em mais de 14 mil empresas, totalizando cerca de 1 milhão de funcionários e chegou à conclusão de que 36% dos entrevistados passaram a desejar trabalhar como pessoas jurídicas.  

De acordo com os dados, as posições hierárquicas mais solicitadas são para quem está em nível sênior, ou seja, recém formados. Para esse grupo, as contratações como PJ são consideradas mais vantajosas, tendo em vista que os valores tributários pagos para o governo federal se tornam inferiores em comparação com a modalidade CLT.  

Lucas Mendes, cofundador da Revelo, explicou que mesmo em um período de incertezas, devido à crise mundial do covid-19, o PJ segue ganhando destaque, devido aos aumentos de salário. No entanto, ele reforça que no que diz respeito a segurança e garantia a longo prazo, a contratação CLT ainda é a opção preferida dos funcionários.  

“Esse movimento de empresas e candidatos é uma tentativa de se adaptar à crise que estamos enfrentando. É uma maneira de flexibilizar a contratação em vez de cancelar ou congelar a vaga. Os candidatos também entendem que para seguir com a busca de uma nova oportunidade é necessário pensar em novos modelos de contratação. Quando houver uma retomada econômica significativa, o modelo CLT poderá voltar com força”, afirma Mendes. 

Você sabe qual a diferença entre o regime PJ e CLT?  

Os trabalhadores contratados por meio do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nada mais são do que aqueles de carteira assinada. Para eles, há alguns benefícios garantidos, como: o direito a férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), abono salarial, entre outros.  

Já no caso dos empregados registrados por meio do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), tais recursos não podem ser ofertados. Estes não têm direito (legal) a férias e seguros ofertados pelo governo federal, mas podem ainda negociar com o contratante tais possibilidades.  

A vantagem de ser um PJ é que para muitas empresas a modalidade é vista como uma possibilidade de maior benefício. Os empregadores com funcionários nessa categoria, têm menos responsabilidade tributária com o governo, já que não precisam prestar conta dos contratos no e-social.  

No entanto, mesmo sendo um PJ, o cidadão pode se cadastrar enquanto MEI e assim ter direito aos auxílios do INSS, como pensões e aposentadorias, administrados pelo poder público.

Para quem é MEI, os valores tributários são pagos pelo próprio funcionário e devem ser repassados para o governo através de suas declarações (como uma espécie de imposto de renda).  

Informes da lei 

Advogado trabalhista, Eduardo Pragmácio Filho, explica que as empresas adotam a contratações de MEI para se livrarem das obrigações tributárias. Nesse caso, o funcionário é o responsável por administrar seus próprios benefícios, tendo em vista que sua contratação é enquanto uma pessoa jurídica.  

“Para fugir desses encargos trabalhistas e previdenciários, as empresas optam por contratar essas pessoas mediante a emissão de notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços, em um fenômeno popularmente conhecido como pejotização, em referência às iniciais de pessoa jurídica (PJ)”, explica. 

O especialista pontua que, no caso do CLT, a pessoa paga impostos de renda com alíquotas de até 27,5%, enquanto como PJ pode pagar menos tributo. 

“Essa modalidade de contratação, no entanto, é arriscada para as empresas, podendo gerar passivos trabalhistas e previdenciários enormes, além de levar à fiscalização da inspeção do trabalho e investigação do Ministério Público do Trabalho, podendo gerar multas e risco em sua reputação”, alerta. 

Elementos típicos da relação de emprego: 

  • Subordinação 
  • Remuneração 
  • Pessoalidade 
  • Habitualidade 

Exemplos de situações que caracterizam o vínculo empregatício  

  • Tem que responder a um chefe 
  • Recebe remuneração de forma periódica 
  • Realiza tarefas pré-estabelecidas 
  • Cumpre horário pré-determinado 

Direitos do PJ 

Quem é PJ e tá cadastrado enquanto MEI, tem direito aos seguintes benefícios: aposentadoria normal ou por invalidez, levando em consideração a idade ou tempo de contribuição; auxílio doença; salário maternidade e até mesmo o seguro desemprego, a depender do seu informe de renda.  

Normalmente, o seguro só é ofertado para quem foi contratado enquanto CLT, mas se o funcionário conseguir comprovar que a renda mensal é igual ou abaixo de um salário mínimo, poderá solicitar o benefício na justiça.  

“Para a ótica da Receita Federal, o registro de MEI possibilita ao profissional receber renda justamente através de sua microempresa. O seguro-desemprego é destinado a pessoas que não tenham outra fonte de renda, assim, o registro na Receita Federal se torna o sinônimo de faturamento”, enfatiza Bianca Canzi, advogada trabalhista.  

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.