A Declaração Anual do MEI, referente aos ganhos de 2024, deve ser entregue até dia 31 de maio de 2025. A obrigatoriedade vale para todos os microempreendedores individuais, independentemente do faturamento.
Mesmo que não tenha ganhos registrados no ano passado, a Declaração Anual do MEI deverá ser enviada para regularizar sua situação. A Receita Federal oferece um guia completo para facilitar o preenchimento da DASN. É importante que os microempreendedores cumpram o prazo para evitar multas e complicações fiscais, mantendo a regularidade do seu CNPJ.
Multa por atraso da Declaração Anual do MEI
A entrega fora do prazo da Declaração Anual do MEI acarreta uma multa mínima de R$ 50,00. No entanto, se o pagamento for feito em até 30 dias, o valor da negociação será reduzido pela metade, ficando em R$ 25,00. O boleto referente à multa é gerado automaticamente ao transmitir a declaração. Ele pode ser impresso junto com o recibo de entrega do DASN-SIMEI, facilitando o pagamento.
Como fica a Declaração Anual do MEI quando o faturamento foi ultrapassado?
A Declaração Anual do MEI é uma obrigação para pequenos empreendedores que buscam formalizar seus negócios com uma tributação simplificada e reduzida. No entanto, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
Para os microempreendedores individuais que operam há menos de 12 meses, o limite de faturamento é proporcional. O teto mensal é de R$ 6.750, multiplicado pelo número de meses de atividade do CNPJ. Caso o faturamento ultrapasse o limite previsto para o MEI, será necessário procurar um contador para realizar o desenquadramento do regime. A partir daí, a empresa pagará impostos como o Simples Nacional.
MEI com CNPJ baixado deve enviar a declaração?
A Declaração Anual do MEI também é obrigatória para empreendedores que optarem por dar baixa no CNPJ. O prazo para a entrega do DASN-SIMEI para esses casos vai até 30 de junho de 2025, para quem fechou o MEI entre 1º de janeiro e 31 de abril de 2024. Para os demais microempreendedores indivíduos, a entrega da declaração deverá ser feita dentro do prazo tradicional, até dia 31 de maio.
A Declaração Anual do MEI substitui o Imposto de Renda?
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) não deve ser confundida com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. O DASN-SIMEI é uma obrigação específica do microempreendedor individual, enquanto a declaração de IR é ordinária para quem tem rendimentos tributáveis acima de R$ 2.259,21 em 2025.
Portanto, o titular do MEI que atingir esse valor de rendimento deverá cumprir com a declaração de Imposto de Renda, além de enviar ao DASN-SIMEI, respeitando as obrigações fiscais específicas.
Como fazer a declaração do MEI?
O processo é simples e pode ser concluído rapidamente. Confira abaixo os principais passos para preencher a declaração com sucesso:
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Acesse o portal do Simples Nacional: insira o CNPJ e selecione o ano-calendário de 2024;
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Confirme o tipo de declaração: escolha “Original”, que indica que é a primeira vez que a declaração está sendo feita, e clique em “Continuar”;
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Regularize os DAs pendentes: caso os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de 2024 ainda não tenham sido gerados, o sistema notificará. Nesse caso, é necessário acessar o PGMEI para gerar e regularizar todos os boletos pendentes. O pagamento imediato dos boletos não é obrigatório para prosseguir com a declaração;
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Informe o faturamento: Separe a receita entre comércio e indústria e serviços;
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No campo “Receita Bruta Total”, insira a soma das duas fontes. Caso haja apenas uma, informe somente o valor correspondente;
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Informe a presença de funcionários: indique se houve contratação de funcionários no período;
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Depois de revisar todas as informações, clique em “Continuar”. O sistema exibirá um resumo com os DAs gerados e pagos. Por fim, clique em “Transmitir”. O recibo da entrega será gerado automaticamente, e recomenda-se imprimir ou salvar para eventuais comprovantes futuros.
A declaração do MEI exige atenção ao limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil. Esse valor é fundamental para manter o microempreendedor individual dentro das regras do regime simplificado. Caso o faturamento ultrapasse o limite estabelecido, o empreendedor precisará buscar orientação especializada. Adequar-se às normas vigentes é essencial para evitar prejuízos e garantir a regularidade do CNPJ.