O 13º salário é uma das gratificações mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros, especialmente com o final do ano se aproximando. Nesse período, também se aproxima o prazo para o pagamento da primeira parcela deste benefício.
É importante saber que existe um limite de dados definido por lei para o pagamento do 13º salário, e todas as empresas devem cumpri-la rigorosamente. O descumprimento desses dados pode acarretar em sérias consequências legais.
Por isso, é fundamental estar atento às regras previstas pela legislação e aos possíveis impactos de um atraso no pagamento desse benefício. O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal, é um benefício amplamente reconhecido em vários países. No Brasil, ele é um direito garantido por lei.
Criado em 1962 pela Lei 4.090, o 13º salário é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Este pagamento extra é uma forma de consideração do esforço do trabalhador ao longo do ano.
Para muitos, a gratificação oferece um alívio financeiro nas festas de fim de ano, como Natal e Ano Novo, sendo usada para cobrir despesas com eventos ou adquirir presentes. Outros preferem direcionar o valor para o pagamento de dívidas ou, ainda, guardar uma parte do montante com a intenção de alcançar objetivos financeiros futuros.
Qual é o formato e prazos de pagamento do 13º salário?
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O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
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A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
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Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
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A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
Quem é responsável pelo pagamento do 13º salário?
O 13º salário, para os trabalhadores regidos pela CLT, é um direito previsto na Lei 4.090, que obriga o empregador a efetuar o pagamento da gratificação. Esse benefício deve ser proporcional ao tempo de trabalho e é devido, mesmo que o vínculo empregatício termine antes de dezembro.
O valor é calculado com base nas remunerações recebidas durante o período de trabalho. Se o contrato de rescisão for sem justa causa, o 13º salário será calculado conforme o salário do trabalhador e pago no mesmo mês da rescisão.
Atrasos no pagamento do 13º salário
Infelizmente, há situações em que as empresas falham no pagamento do 13º salário. Nesses casos, podem enfrentar penalidades, como multas administrativas, além da possibilidade de ter que corrigir valores devidos, conforme previsto em convenções coletivas.
Se o 13º salário não for pago dentro do prazo, o funcionário deve inicialmente contatar o departamento de recursos humanos ou financeiro para reportar o problema. Caso a situação não se resolva, é possível registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Se nenhuma dessas opções resultar em solução, o trabalhador pode optar por uma ação judicial, seja individual ou coletiva, para cobrar a quantia devida. Vale lembrar que, para quem já solicitou o adiantamento do 13º durante as férias, o recurso judicial não se aplica, pois o trabalhador não receberá a primeira parcela, mas apenas a segunda.
Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
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Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
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Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
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Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
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Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
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Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Qual é o valor do 13º salário?
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.