O seu documento de identificação mudou, agora os brasileiros têm um único documento que reúne todas as suas informações. O novo RG é emitido de graça em qualquer parte do país. E, aos poucos, todos os brasileiros terão que trocar o antigo documento pelo novo.
Desde janeiro desse ano todos a emissão do novo RG é obrigatória em todo o país, mas os cidadãos ainda têm até 2032 para fazerem a troca. Aos poucos os estados deixaram de lado o documento antigo pelo novo. E o melhor, a primeira via é gratuita.
A Carteira de Identidade Nacional coloca um fim nos “múltiplos documentos de identidade”. Isso porque agora todos os estados fazem a emissão do mesmo modelo de documento. Antes cada estado tinha a liberdade de adotar um padrão próprio.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre a mudança em outro importante documento, confira.
Benefícios do novo RG
- Primeira via é gratuita;
- Validade em todo o país;
- Pode ser usada como documento de identificação em alguns países (não substitui o passaporte);
- O CPF é o número de identificação;
- Formato digital, cartão e em papel;
- Elementos de segurança que podem reduzir o número de fraudes;
- Na versão digital é possível adicionar o número de outros documentos.
Quais documentos levar para tirar a CIN?
Alguns documentos são obrigatórios para a emissão da Carteira de Identidade Nacional:
- Número do CPF (que pode ser apresentado no cartão, comprovante da Receita Federal ou em documento oficial que tenha o número);
- Certidão de Nascimento original; (expedida nos últimos cinco anos);
- Certidão de Casamento original (expedida nos últimos cinco anos), em geral os estados não aceitam a documento de União Estável;
Foto de identificação no novo RG
A CIN conta com uma imagem do cidadão, no estilo foto 3×4, que será tirada no momento da emissão, então já se prepare para o click. Contudo, se a idade foi para uma criança de colo o pai ou responsável deve levar a foto.
No geral, os cidadãos devem ficar atentos ao que é proibido na foto:
- Maquiagem carregada
- Usar itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, exceto por motivos religiosos
- Óculos escuros, ou óculos de armações grossas ou muito chamativas
- Ter reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia
- Sorrir ou franzir o cenho
- Estar com os olhos fechados ou não visíveis
- Ter o cabelo cobrindo o rosto, de forma que prejudique a identificação do cidadão
- Se criança, estar sem a chupeta e as mãos ou partes do corpo da pessoa que a estiver segurando não podem aparecer.
Quais outros documentos e informações posso incluir no novo RG?
- Nome Social
- Identificação de deficiências
- Número da Identificação Social (NIS)
- Número do Programa de Integração Social (PIS)
- Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Número do Título de Eleitor
- Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Número do Cartão Nacional de Saúde
- Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Número do Certificado Militar
- Tipo Sanguíneo e Fator Rh
- Condição de saúde em que a divulgação pode preservar ou salvar a vida do cidadão
- Número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou autoridade legalmente autorizados.
Informa a PEFOCE. Lembrando que a inclusão dos documentos/informações acima não é obrigatória.
O cidadão que desejar incluir o número de outro documento na CIN terá que apresentar o documento original. Nesse caso, a informação aparece apenas na versão digital do novo RG.