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Atenção! Governo Lula muda regras para usar o número do CPF

Por Lila Cunha
13 de janeiro de 2023
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CPF digital está disponível! Saiba como emitir versão virtual do documento

CPF digital está disponível! Saiba como emitir versão virtual do documento

Na última quarta-feira (11), o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.534/2023. Entre outras coisas, a legislação garante que o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) seja suficiente para usufruir de serviços públicos, bem como cumprir com obrigações legais. Hoje, o brasileiro deve apresentar uma série de documentos para cada finalidade, o que acaba sobrecarregando o cidadão.

Atenção! Governo Lula muda regras para usar o número do CPF
Atenção! Governo Lula muda regras para usar o número do CPF (Imagem: FDR)

Desde que assumiu a presidência em seu terceiro mandato, o presidente Lula tem assinado uma série de decretos e sancionado leis. São diversos compromissos na agenda presidencial, que incluem a liberação ou restrição de projetos que podem mudar a vida do cidadão brasileiro. Entre eles, a lei que agora torna o número do CPF suficiente para identificação do indivíduo.

“A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números”, explica o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei. Amin também justifica que por meio dessa lei “Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo“.

Na prática, quem hoje precisa carregar na carteira vários documentos, tendo apenas o número do CPF para identificação será suficiente para ser reconhecido. Mas é preciso atenção, isso porque, embora tenha sido sancionada a lei só começa a valer após adequações dos órgãos públicos. Eles terão o prazo de 12 meses para fazer as adaptações necessárias.

Número do CPF vai ser incluso em novos documentos

Hoje, o documento que contém o número do CPF não apresenta foto do titular, diferente do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por exemplo. Por isso, as entidades podem continuar exigindo que seja apresentado pelo cidadão um documento com foto, desde que nele tenha impresso o número do CPF.

Esse processo é importante para comprovar que o cidadão é mesmo o titular do benefício, processo, exame, ou qualquer outro documento que exija seu reconhecimento. Pensando nisso, a legislação garante que o número do cadastro de pessoa física seja incluso nos seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;
  • Carteirinha de identificação em conselhos profissionais;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro do Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Título de Eleitor;
  • Carteiras de habilitação (CNH) e trabalho, entre outros documentos.

O CPF é intransferível e não tem prazo de validade.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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