1° parcela do 13° salário para trabalhadores CLT deve ser paga entre 1/11 e 30/11, sob pena de multa

Com um cronograma definido na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o pagamento do 13º salário deve ser realizado em um prazo específico que é determinado pela legislação trabalhista. O benefício, que representa uma nova parcela do pagamento mensal, deve ser liberado ainda neste mês.

Atualmente, o pagamento do 13º salário pode ser realizado em até duas parcelas. Caso opte por esse parcelamento, o empregador deverá liberar os recursos na conta bancária até o dia 30 de novembro. A regra é válida tanto para pagamentos de uma única vez quanto para casos em que o abono salarial é parcelado.

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, caso realize o pagamento após essa data, o empregador poderá ser penalizado pelo atraso. Por isso, é essencial que o trabalhador fique atento aos seus direitos.

Entenda os prazos de pagamento do 13º salário:

  • Caso opte por dividir o pagamento em duas parcelas, o trabalhador tem o direito de receber a segunda parte do abono até o dia 20 de dezembro;
  • O prazo também deverá ser seguido a risca pelo empregador que poderá ser penalizado por um eventual atraso;
  • Vale lembrar que as parcelas devem ser divididas por igual;
  • No entanto, o trabalhador poderá receber valores diferentes;
  • Isso porque o primeiro pagamento não sofre descontos;
  • Já a segunda parcela é liberada com o desconto do INSS e do Imposto de Renda, o que acaba impactando o seu valor;
  • Além disso, o 13º salário é disponibilizado de forma proporcional;
  • Isso significa que o trabalhador que exerceu sua atividade durante todo o ano receberá o pagamento no valor de uma remuneração mensal;
  • Caso tenha trabalhado por um menor tempo, o pagamento será proporcional ao período em que a atividade foi exercida.

Aprenda como calcular o valor exato que você receberá com o pagamento do 13º salário neste link.