Quem é titular do auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou é um contribuinte que pode necessitar desse benefício um dia, precisa estar atento a algumas mudanças. A Previdência Social está em busca da modernização deste salário.
O Benefício por Incapacidade Temporária, como formalmente é chamado o auxílio-doença, passa a ser pago para o trabalhador de carteira assinada em situações que ocasionem a licença médica de mais de 15 dias. O INSS se responsabiliza pelo salário a partir do 16º dia.
Para os autônomos a partir do primeiro dia de licença já é possível pedir o benefício. Até agora o auxílio não tem prazo mínimo ou máximo para ser pago. O perito médico é que vai indicar até quando é preciso que o pagamento seja feito, cobrindo o salário do trabalhador.
O auxílio-doença, junto com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), está passando por um processo de averiguação de dados, chamado popularmente de pente-fino. Todos aqueles que recebem o benefício há mais de dois anos estão sendo convocados para uma nova perícia.
O governo entende que há muitas fraudes no recebimento do auxílio-doença pelo INSS, com pessoas falsificando informações nos laudos médicos e dificultando a verdade. Por conta disso, quem apresentar irregularidade pode perder o acesso ao seu benefício.
Mudanças no auxílio-doença do INSS que vão afetar o titular
Em busca de reduzir as fraudes, economizar dinheiro público e permitir que o auxílio-doença só chegue para quem realmente tem direito, o INSS está adotando algumas medidas.
As mudanças estão sendo colocadas em prática aos poucos, algumas já estão em vigor e outras ainda em estudo.
Novo prazo para liberar a perícia médica digital
Como funciona hoje:
- Quando o trabalhador passa pelo médico que atesta a doença ou a incapacidade ele já pode solicitar um atestado médico para ser apresentado ao INSS;
- Quando esse atestado médico indica que a licença do trabalhador é de até 180 dias, a perícia médica pode ser substituida por perícia digital. O Atestmed analisa aquele atestado e usa como prova de que realmente há incapacidade;
- Se o período de licença orientado pelo médico é maior que 180 dias a perícia médica presencial é obrigatória.
Como deve funcionar em breve:
- O INSS avalia diminuir o prazo de até 180 dias de afastamento como aceitável para liberar a perícia digital;
- A proposta pode exigir que novas perícias sejam feitas a cada 60 ou 90 dias, dependendo do caso;
- Também podem haver mudanças nesses prazos quando o pedido for de renovação do auxílio-doença.
Novo limite para pedir a prorrogação do auxílio-doença
Essa medida já está valendo, tendo sido aprovada em setembro.
- Quando o tempo de espera para realização da perícia médica for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, quando deve ser realizada uma nova perícia;
- Quando o tempo de espera para perícia for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.
“O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado pois no caso de agendamento de perícia o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. (…) ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, explicou o INSS.
Mudanças no funcionamento da perícia digital
O governo também estuda mudanças na forma como a perícia digital, usando o Atestmed, funciona hoje. A ideia é alterar pontos como:
- O auxílio-doença concedido pela perícia médica permitirá licença de no máximo 90 dias, e não mais de 180 dias;
- Serão criados prazos padrões para determinados tipos de incapacidade, e quando o atestado médico sugerir uma licença maior que o padrão o segurado será encaminhado para perícia presencial;
- ex.: uma fratura que exige 45 dias de afastamento e o atestado propuser 90 dias.
- Trabalhadores desempregados, que estão no período de carência; autônomos; trabalhadores rurais e contribuintes individuais podem ter prazos de concessão do benefício por perícia digital reduzido de 30 a 60 dias.
Como pedir o auxílio-doença no INSS?
O pedido do auxílio-doença é feito pelo Meu INSS, App ou site, tudo de forma online. Funciona assim:
- Entre no Meu INSS e faça login;
- Clique em “Benefício por Incapacidade”;
- Agora, escolha o serviço desejado;
- Siga os próximos passos preenchendo as informações necessárias.