Muitos brasileiros têm como objetivo alcançar a aposentadoria do INSS, que também oferece benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-doença. No entanto, alguns desses recursos podem ser suspensos ou negados pelo instituto.
Felizmente, para quem teve sua aposentadoria do INSS ou outros benefícios negados, existe uma solução eficiente sem precisar acionar a Justiça. É possível recorrer por meio de um recurso administrativo, um processo mais simples e acessível.
Esse procedimento administrativo é uma alternativa prática para quem busca reverter a suspensão ou negação de seus benefícios, evitando maiores complicações jurídicas. A solicitação de revisão é uma opção disponível para todos os brasileiros que desejam contestar uma decisão relacionada à aposentadoria do INSS.
Para que o processo seja bem-sucedido, é essencial apresentar argumentos sólidos e documentos que sustentem a solicitação. Além disso, a revisão pode ser uma ferramenta valiosa para garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados, especialmente em casos em que há dúvidas sobre os critérios de concessão ou cálculo dos benefícios.
Como solicitar a aposentadoria do INSS sem sair de casa?
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Passo 1 – baixe o aplicativo do Meu INSS na App Store (iPhone) ou Google Play Store (Android). Em seguida, com ele aberto, toque em “Entrar com gov.br” e faça um cadastro informando o número do CPF e senha;
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Passo 2 – na página inicial, toque em “Novo Pedido” e digite o nome do benefício solicitado. Em seguida, selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
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Passo 3 – por fim, siga as instruções recomendadas, atualizando as informações pessoais do seu cadastro, como endereço e telefone. Após isso, toque em confirmar para declarar que as informações prestadas estão completas e verdadeiras. Pronto, sua aposentadoria será solicitada.
Principais mudanças na aposentadoria do INSS em 2024
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A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
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O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
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Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Como contestar a aposentadoria do INSS negada?
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Entre no portal Meu INSS;
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Selecione a opção “Entrar com recurso”;
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Escolha “Recurso Ordinário”;
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Preencha o formulário eletrônico com o motivo da solicitação;
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Anexe os documentos necessários.
O tempo limite para a conclusão do recurso relacionado à aposentadoria do INSS é de até seis meses. Nesse intervalo, o interessado pode monitorar o progresso do processo acessando o site consultaprocessos.inss.gov.br.
Caso a decisão seja desfavorável, ainda há a possibilidade de contestar o resultado junto à Junta de Recursos. Essa etapa permite que o segurado busque uma nova análise de sua solicitação.
Qual é o prazo para contestar a aposentadoria do INSS?
O prazo para solicitar um recurso administrativo referente à aposentadoria do INSS é de 30 dias após a decisão do órgão. Esse intervalo é crucial para que o segurado possa coletar todas as informações necessárias.
Entre os documentos que podem ser reunidos estão laudos médicos, certidões e comprovantes, além de qualquer evidência que fortaleça a contestação da decisão. Cumprindo essas etapas, o segurado estará melhor preparado para contestar a decisão do INSS de forma eficiente.
Lista de benefícios e aposentadorias do INSS
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:
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Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
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Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
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Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
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Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
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Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
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Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
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Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
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Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
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Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
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Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.