Em uma decisão que impactou fortemente os aposentados do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) optou por encerrar a discussão sobre a chamada revisão da vida toda. Essa revisão permitia que os segurados incluíssem todas as suas contribuições previdenciárias no cálculo da aposentadoria, mas foi considerada inconstitucional.
Com o fim da revisão, muitos aposentados do INSS que aguardavam uma resposta definitiva sobre seus processos terão os pedidos indeferidos. Além disso, quem já havia conseguido reajustes com base na decisão poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos a mais, já que a medida foi invalidada pelo STF.
É importante destacar que a decisão do STF não interfere nos aposentados do INSS que já obtiveram o benefício recalculado pela revisão da vida toda, com processos transitados em julgado. Nesses casos, o direito adquirido será mantido, sem alteração nos valores.
A revisão da vida toda era considerada uma forma de corrigir uma injustiça, uma vez que muitos aposentados do INSS tiveram contribuições anteriores a 1994 excluídas do cálculo, o que impactava negativamente o valor de suas aposentadorias.
‘Novela’ da revisão chega ao fim para os aposentados do INSS
A discussão sobre a revisão da vida toda gerou intensos debates entre os aposentados do INSS. Embora o STF tenha inicialmente validado a medida em 2022, o Governo Federal recorreu, e, em março deste ano, a Corte decidiu que os segurados não poderiam optar pela regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria, encerrando a revisão.
O caso da revisão da vida toda envolveu um recurso do INSS contra uma decisão do STJ, que havia permitido a um beneficiário do RGPS a inclusão de contribuições anteriores a 1994 no cálculo do benefício. Isso levou associações de aposentados do INSS a reivindicarem que esses valores fossem considerados no cálculo geral.
Após vários julgamentos, ficou estabelecido que aposentados do INSS que se filiaram antes de 1994 manterão o cálculo com base na média dos 35 maiores salários. Aqueles que se filiaram entre 1994 e 1999 terão o benefício calculado pela média total, e os que se filiaram após 1999 seguirão a regra de pontos.
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