INSS emite comunicado oficial sobre comprovante de votação como prova de vida; entenda

Um boato falso está circulando nas redes sociais, alegando que o comprovante de votação nas eleições municipais pode ser usado como prova de vida para aposentados, também conhecido como recadastramento. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desmentiu essa informação, destacando que a prova de vida é realizada automaticamente pelo governo.

INSS emite comunicado oficial sobre comprovante de votação como prova de vida; entenda. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A mensagem enganosa afirma que “os aposentados que votarem terão seu voto reconhecido como prova de vida junto ao INSS”, o que não é verdade, segundo a instituição. A publicação menciona até uma portaria sobre o cruzamento de dados de diversas fontes para o recadastramento de aposentados e pensionistas, mas isso não está relacionado ao voto.

Atualmente, aposentados e pensionistas não precisam sair de casa para realizar a prova de vida e continuar recebendo seus benefícios. De acordo com as normas do INSS, não haverá bloqueio ou suspensão de aposentadorias e pensões por falta de comprovação até 31 de dezembro deste ano, eliminando a necessidade de ir ao banco ou a uma agência do INSS para o recadastramento.

Embora a comprovação não seja obrigatória, os segurados que desejarem podem realizar a prova de vida diretamente no banco onde recebem o benefício, preferencialmente utilizando canais com biometria, ou ainda pelo aplicativo Meu INSS.

Quais dados compõem a prova de vida automática?

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;

  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;

  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;

  • Votação nas eleições;

  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.