Os mesários que atuarão nas eleições de 2024 contarão com uma novidade: o valor do vale-alimentação foi atualizado e será reajustado para garantir uma melhor compensação pelo dia de trabalho voluntário. A medida busca valorizar o importante papel desempenhado por esses cidadãos no processo eleitoral.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o novo valor do vale-alimentação para os mesários será de R$ 60,00 por dia de trabalho. Além disso, os voluntários também continuam a ter direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem prejuízo ao salário, para aqueles que estão no mercado de trabalho formal.
O vale-alimentação é uma forma de garantir o bem-estar daqueles que contribuem com a democracia, auxiliando no bom andamento das votações. Se você foi convocado ou pretende se inscrever como mesário, fique atento às atualizações e orientações do TSE sobre como e quando o benefício será pago.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o tema.
Benefícios para mesários
Os mesários também podem usufruir de benefícios em concursos públicos, como desempate em algumas seleções e isenção da taxa de inscrição em concursos estaduais. Para estudantes universitários, as horas de trabalho como mesário podem ser convertidas em horas complementares para o curso.
O que faz um mesário?
O papel do mesário no dia da eleição envolve a recepção dos eleitores, a conferência das assinaturas e o acionamento das urnas eletrônicas, garantindo que o processo de votação ocorra de maneira organizada. Embora não haja remuneração direta, a experiência traz benefícios importantes e contribui para o bom funcionamento das eleições.
Quem pode ser mesário?
Qualquer eleitor maior de 18 anos que esteja em dia com a Justiça Eleitoral pode se voluntariar ou ser convocado para ser mesário. Não é necessário ter experiência prévia, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece o treinamento adequado para os selecionados.
No entanto, há algumas exceções. Não podem ser mesários:
- Candidatos e seus parentes até o segundo grau, inclusive por afinidade;
- Membros de diretórios de partidos políticos envolvidos na eleição;
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários com cargos de confiança no Executivo;
- Funcionários que atuam na organização das eleições.