Quando acontece uma fatalidade na vida do casal e um dos cônjuges acaba falecendo, o outro tem direito de se tornar pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A pensão e a aposentadoria são diferentes, mas os valores podem ser iguais e bem vantajosos.
De acordo com as regras do INSS, é permitido que aposentadoria fique acumulada com a pensão por morte. Logo, ao considerar um casal de aposentados, se um dos cônjuges vier a falecer, o outro pode continuar recebendo a aposentadoria e ter acesso a pensão.
Enquanto isso, se pensarmos em um casal que ainda estão trabalhando, a pensão por morte pode aposentar a viúva ou o viúvo mais cedo, porque vai oferecer um salário vitalício. Ainda assim, ele continua trabalhando e pode esperar até a aposentadoria.
Diante de situações como essa, vale estar atento ao funcionamento do acúmulo de benefícios que foi alterado com a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. A mudança recaí sobre o cálculo do pagamento da pensão por morte com a aposentadoria.
Vale lembrar que a aposentadoria é um benefício diferente da pensão por morte. Embora os dois sejam pagos pelo INSS, o cálculo é diferente e o tempo de recebimento também. Não existe idade mínima para a viúva (o) receber a pensão pelo falecimento do parceiro (a).
Como é calculado o pagamento da pensão por morte com aposentadoria
No caso de acúmulo de benefícios do INSS, independente de qual salário o cidadão já estava recebendo antes, será preciso escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.
Isso porque, o segundo benefício terá redução. Então, por exemplo, a viúva que recebe pensão por morte há mais de 15 anos, agora finalmente se aposenta. Se o valor da sua aposentadoria for mais vantajoso, ela terá redução no quanto recebe de pensão.
O segurado terá direito a uma parcela do benefício de menor valor, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme abaixo:
- I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
- II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
- III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
- IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Como é calculada a aposentadoria no INSS
Para entender qual benefício é mais vantajoso, considere o cálculo de pagamentos dos dois. No caso da aposentadoria, o INSS vai considerar o salário do trabalhador. Logo, se o rendimento do cônjuge era maior, provavelmente a pensão dará uma quantia mais vantajosa.
Isso porque, ao dar entrada na sua aposentadoria o valor a ser considerado será de:
Antes da reforma da Previdência
- média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição até novembro de 2019.
Depois da reforma da Previdência
- não há descarte dos 20% menores salários;
- o valor é calculado com base em 60% da média das contribuições para o INSS;
- mulheres que contribuíram mais de 15 anos, o valor aumenta 2% a cada ano adicional;
- homens que contribuíram mais de 20 anos, o valor também aumenta 2% a cada ano adicional.
Como é calculada a pensão por morte no INSS
Com a reforma da Previdência o valor da pensão por morte do INSS também mudou. Agora, o cônjuge recebe uma quantia mínima e há inclusão de novos valores por dependente legal.
- O valor inicial da pensão é de 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento;
- Para cada dependente, é acrescentado 10% até o limite de 100%.
Por exemplo, o falecido deixou apenas a viúva, sem dependentes legais. Neste caso ela recebe 60% dessa quantia (50% + 10% por ser dependente).
Como pedir a pensão por morte no INSS
O grande público alvo da pensão por morte do INSS são os cônjuges, quer dizer, marido ou esposa. Os filhos só têm direito ao benefício se possuírem menos de 21 anos de idade, ou forem pessoas com algum tipo de deficiência em qualquer idade.
Os pais ou irmãos (também de até 21 anos de idade) podem receber caso não hajam cônjuges ou filhos. Para solicitação basta encaminhar o pedido ao INSS.
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “pensão por morte urbana”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.