A partir de janeiro de 2025 o valor da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai subir. Os aposentados por outros regimes previdênciarios, como o militar, também serão atingidos. Mas para quem mora em São Paulo o aumento pode passar despercebido.
A Constituição Federal obriga que haja um novo salário mínimo todos os anos, e que esse valor seja usado como referência para o pagamento de remunerações, aposentadorias e benefícios. Ou seja, tanto para as empresas como para o governo os gastos aumentam todo ano.
O objetivo de reajustar o piso salarial pelo menos com base na inflação do ano anterior é garantir ao brasileiro o poder de compra. Isso é, garantir que ele tenha uma remuneração que seja capaz de aquirir alimentação, moradia, pagar os gastos com a saúde e etc.
O INSS segue fielmente o reajuste que o governo federal dá para o salário mínimo, e este é o valor do piso previdenciário. Ou seja, nenhum aposentado, pensionista ou segurado da Previdência Social pode receber menos do que o piso salarial do país.
Alguns estados, como o de São Paulo, ainda criam o seu próprio salário mínimo. A quantia é usada como referência para classes trabalhadoras que não usam o piso do país como salário base.
Qual será o valor da aposentadoria em 2025?
Tanto os aposentados do INSS, quanto aqueles que são aposentados por outro regime previdenciário e vivem em São Paulo, terão reajuste no valor do seu pagamento já a partir de janeiro.
Como foi dito, é obrigatório que o reajuste acompanhe pelo menos a inflação do ano anterior. Mas, desde 2023 o governo federal tem usado além da inflação o resultado do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes no momento de calcular o reajuste do salário mínimo.
Diante disso, conforme consta no Orçamento de 2025 o valor do piso salarial do país que será usado para o reajuste do mínimo a ser pago pelas aposentadorias do INSS será de:
- R$ 1.509,00 a partir de janeiro de 2025.
O aumento é de R$ 97, ou de 6,8% comparado com o benefício pago hoje. Para chegar a essa quantia foi considerada a projeção para a inflação de 2024 até novembro que deve chegar a 3,82%, e ainda o PIB de 2023 que foi 2,91%.
Teto das aposentadorias do INSS
- Aproximadamente R$ 8.092,54, de acordo com uma projeção da Genial Investimentos.
Reajuste das aposentadorias de outros regimes
- Reajuste igual ao da inflação do ano anterior, que deve ficar em 3,82%.
Custo de vida para quem vive em São Paulo
Embora haja um aumento de R$ 97 no mínimo a ser pago de aposentadoria, quem vive em São Paulo pode não sentir essa mudança como o resto do país.
De acordo com o Expatistan, o custo mensal estimado para uma pessoa morar na cidade de São Paulo é de R$ 7.420, e para uma família de quatro pessoas, o valor é de R$ 15.114.
Os dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) mostram que São Paulo é a capital onde os alimentos básicos apresentam o maior custo.
Valor do salário mínimo em São Paulo
Embora o estado de São Paulo possua um outro salário mínimo para determinados tipos de categoria profissional, o valor não é usado como referência para a aposentadoria do INSS. Para o Instituto independente de onde o cidadão mora, vale a determinação federal.
O salário mínimo em São Paulo é definido em meados de maio, o último reajuste aconteceu em 14 de maio. Na ocasião, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 17.944/2024 deu um aumento de 5,8% aos trabalhadores que recebem o piso estadual.
Ainda não há informações sobre o piso salarial do estado para 2025. Hoje, a quantia é de R$ 1.640 sendo usada como referência para o pagamento das seguintes classes trabalhistas:
- Trabalhadores domésticos;
- Cuidadores de idosos;
- Serventes;
- Trabalhadores agropecuários e florestais;
- Pescadores;
- Contínuos;
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
- Auxiliares de serviços gerais de escritório;
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
- Cumins;
- “Barboys”;
- Lavadeiros;
- Ascensoristas;
- Motoboys;
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;
- Classificadores de correspondência e carteiros;
- Tintureiros;
- Barbeiros;
- Cabeleireiros;
- Manicures e pedicures;
- Cedetizadores;
- Vendedores;
- Trabalhadores de costura e estofadores;
- Pedreiros;
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
- Garçons;
- Cobradores de transportes coletivos;
- “Barmen”;
- Pintores;
- Encanadores;
- Soldadores;
- Chapeadores;
- Montadores de estruturas metálicas;
- Vidreiros e ceramistas;
- Fiandeiros;
- Tecelões;
- Tingidores;
- Trabalhadores de curtimento;
- Joalheiros;
- Ourives;
- Operadores de máquinas de escritório;
- Datilógrafos;
- Digitadores;
- Telefonistas;
- Operadores de telefone e de “telemarketing”;
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
- Ajustadores mecânico;
- Montadores de máquinas;
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
- Administradores agropecuários e florestais;
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
- Supervisores de compras e de vendas;
- Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.