O Garantia Safra é uma iniciativa essencial do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinada a apoiar agricultores em regiões afetadas por condições climáticas adversas. Esta ação se concentra especialmente no Nordeste do Brasil, bem como no Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, áreas que enfrentam desafios significativos devido à seca ou chuvas excessivas.
O principal propósito do Garantia Safra é assegurar um suporte financeiro básico para agricultores familiares que sofrem com a perda recorrente de suas colheitas, garantido pelo Programa frente aos impactos de estiagens severas ou excessos hídricos.
O programa Garantia Safra, criado pela Lei nº 10.420 de 10 de abril de 2002, é uma iniciativa financeira vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Este benefício foi desenvolvido para apoiar agricultores familiares nas regiões Nordeste do Brasil e no Norte de Minas Gerais.
Em 2012, a Lei nº 10.420/2002 foi ampliada para incluir municípios fora da área tradicionalmente coberta pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Para esses novos municípios participarem do programa, é necessário que cumpram requisitos específicos estabelecidos para garantir a eficácia do benefício.
Conheça as regras do programa Garantia Safra
Critérios para municípios adicionais:
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Comprovar que o município enfrenta perda de safra devido a seca ou excesso de chuvas;
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Avaliar o número de agricultores que serão beneficiados;
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Confirmar a disponibilidade de orçamento;
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Obter a adesão dos estados, municípios e agricultores;
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Definir uma metodologia específica para calcular a perda de produção.
Requisitos para agricultores:
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Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa;
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Ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo;
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Cultivar entre 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
O Garantia Safra oferece apoio financeiro aos agricultores quando as condições de seca ou excesso de chuva afetam severamente suas colheitas. Para receber o benefício, é essencial que o Estado e o município sigam todos os passos necessários para a implementação do programa e realizem a verificação de perdas de forma adequada.
O agricultor só poderá acessar o benefício se for comprovada uma perda de pelo menos 50% de suas culturas. Este processo inclui a confirmação de que as perdas foram significativas e que os requisitos de implementação foram atendidos pelas autoridades locais.
Documentos para solicitação do crédito pelo Garantia Safra
A documentação em comum para todos os casos é a seguinte:
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CPF;
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NIS;
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Data de nascimento;
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Filiação.
Qual é o valor do crédito liberado pelo programa Garantia Safra?
O Garantia Safra é um programa essencial que oferece apoio financeiro aos agricultores em situações de perda de safra. O valor do benefício e o número de cotas disponíveis para cada Estado são determinados anualmente pelo Comitê Gestor, que realiza reuniões para definir esses parâmetros.
Atualmente, o benefício é de R$ 1.200, concedido em parcela única. Os pagamentos são feitos de várias formas: por crédito em Conta Poupança Social Digital ou Conta Poupança Digital via aplicativo Caixa Tem, através de canais de pagamento como autoatendimento e lotéricas para aqueles sem conta digital, e também nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Conheça as etapas do programa Garantia Safra
Etapa 1
Implementação:
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Reunião do Comitê Gestor;
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Adesão do Estado;
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Adesão do município;
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Adesão dos agricultores;
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Contribuições ao Fundo Garantia Safra.
Etapa 2
Verificação de perdas:
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Solicitação de vistoria;
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Indicação do técnico vistoriador;
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Liberação da amostra;
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Cálculo de perda nos laudos amostrais;
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Análise de perda de produção (Laudos; Cemaden; INMET; LSPA);
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Comprovação de perda acima de 50% no município.
Etapa 3
Pagamento:
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Composição da folha de pagamento pela Coordenação Nacional;
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Monitoramento de pendências relacionadas aos beneficiários;
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Pagamento dos beneficiários.
O processo de implementação do Garantia Safra envolve uma série de etapas essenciais, incluindo o monitoramento da adesão dos agricultores e a supervisão dos contratos com a instituição financeira que administra o fundo. É crucial assegurar a correta assinatura dos termos de adesão e o acompanhamento dos pagamentos.
Na etapa de verificação de perdas, são realizadas vistorias para confirmar a magnitude dos danos. Este processo inclui a coleta de laudos amostrais, acompanhamento das condições agrícolas e análise de dados meteorológicos e agronômicos, obtidos de diversas fontes como o INMET e o CEMADEN.
O pagamento do benefício se inicia com a produção da folha de pagamento e a atribuição do Número de Identificação Social (NIS) ao beneficiário. Além disso, são feitos procedimentos para desbloquear e transferir o valor do Garantia Safra de forma adequada.
Calendário de pagamento do Garantia Safra em agosto
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NIS final 1: 19 de agosto;
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NIS final 2: 20 de agosto;
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NIS final 3: 21 de agosto;
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NIS final 4: 22 de agosto;
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NIS final 5: 23 de agosto;
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NIS final 6: 26 de agosto;
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NIS final 7: 27 de agosto;
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NIS final 8: 28 de agosto;
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NIS final 9: 29 de agosto;
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NIS final 0: 30 de agosto.