Cálculo de férias CLT: simule o novo valor salarial e prazo para dar entrada

As férias CLT são um dos direitos mais esperados pelos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Elas representam um período de descanso remunerado que visa garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários. Este direito, regulamentado pela legislação trabalhista, não só proporciona um intervalo para recarregar as energias, mas também é uma importante garantia legal para os empregados. 

Cálculo de férias CLT: simule o novo valor salarial e prazo para dar entrada. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

De acordo com a consolidação, toda empresa é obrigada a conceder férias CLT anuais aos seus empregados após um período contínuo de 12 meses de trabalho. Esse período é conhecido como “ano trabalhado” ou “período aquisitivo”. A lei determina que o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso por ano, e esses dias devem ser gozados dentro do período de 12 meses após o término do período aquisitivo.

As férias CLT são um direito fundamental dos trabalhadores, criado para garantir que os funcionários tenham um tempo adequado para descansar e se recuperar das atividades laborais. Isso ajuda a prevenir o esgotamento e contribui para uma melhor saúde física e mental, além de aumentar a produtividade quando o trabalhador retorna ao trabalho.

Quem tem direito às férias CLT?

Todo empregado regido pela CLT tem direito a férias. Isso inclui trabalhadores de empresas privadas, bem como aqueles empregados temporários e estagiários que trabalham sob as normas da CLT. No entanto, há algumas exceções e condições que devem ser observadas:

  • Período Aquisitivo: O trabalhador deve completar um ano de trabalho na mesma empresa para ter direito às férias completas.

  • Faltas: A quantidade de dias de férias pode ser reduzida proporcionalmente se o empregado tiver faltas não justificadas durante o período aquisitivo. Veja mais detalhes sobre isso na seção “Como Calcular o Valor das Férias”.

Regras de concessão das férias CLT

De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, mas com algumas condições:

  • Acordo com o empregador: É necessário um acordo prévio com o empregador para fracionar as férias.

  • Períodos mínimos: Um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo 5 dias cada.

  • Além disso, o empregador deve comunicar ao empregado a concessão das férias com pelo menos 48 horas de antecedência.

Cálculo de férias CLT

O cálculo das férias envolve a soma do salário mensal com um adicional de 1/3, conforme estipulado pela CLT. Para calcular o valor das férias, siga estas etapas:

  • Calcule o salário base: Pegue o valor do salário mensal do trabalhador.

  • Inclua o adicional de 1/3: De acordo com o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, o trabalhador tem direito a um adicional de um terço do salário durante as férias.

  • Totalize o valor das férias: Some o salário base e o adicional de 1/3 para obter o valor total das férias.

Exemplo de Cálculo:

Se um trabalhador tem um salário mensal de R$ 3.000,00, o cálculo das férias seria:

  • Salário base: R$ 3.000,00;

  • Adicional de 1/3: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00;

  • Valor total das férias: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.

Portanto, o valor das férias a ser pago ao trabalhador seria de R$ 4.000,00.

Simulação das férias CLT

Para realizar uma simulação do valor salarial e verificar o prazo para dar entrada nas férias, considere as seguintes variáveis:

  • Salário mensal: Insira o valor do salário do trabalhador;

  • Adicional de 1/3: Calcule um terço do salário;

  • Total de férias: Some o salário base e o adicional.

Vamos simular um cálculo para um trabalhador com um salário mensal de R$ 4.500,00:

  • Salário Base: R$ 4.500,00;

  • Adicional de 1/3: R$ 4.500,00 / 3 = R$ 1.500,00;

  • Valor Total das Férias: R$ 4.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 6.000,00.

Portanto, o trabalhador receberá R$ 6.000,00 referentes às férias.

Divisão das férias CLT

Férias sendo CLT ganharam uma nova flexibilidade com a Reforma Trabalhista de 2017, permitindo o fracionamento das férias de 30 dias em até três períodos distintos. No entanto, essa possibilidade vem com algumas condições que devem ser atendidas.

Para fracionar as férias, o empregado deve negociar e chegar a um acordo com o empregador. Além disso, cada período de férias não pode ser inferior a 14 dias, e os períodos restantes devem ter no mínimo 5 dias cada.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.